DECISÃO Por meio das Petições n — HC HC 1089927
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 3.628/3.717 e 3.935/4 .027), impugna-se a suspensão do habeas corpus e a distribuição do incidente de suspeição/impedimento, e o indeferimento monocrático da Exceção de Suspeição n.
- A suspensão do writ e a adoção das providências inerentes ao processamento do incidente decorreram de expressa previsão regimental.
- A irresignação contra a decisão na exceção deve ser deduzida pelos meios impugnativos cabíveis naquele procedimento, sendo inadequada sua veiculação nestes autos.
- IMPUGNAÇÃO À SUSPENSÃO DO WRIT E À INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
01209.11703.10891., 01209.04263.04264.10601., 01209.11703.10891.
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio das Petições n. 603.409/2026 e 637.302/2026 (fls. 3.628/3.717 e 3.935/4 .027), impugna-se a suspensão do habeas corpus e a distribuição do incidente de suspeição/impedimento, e o indeferimento monocrático da Exceção de Suspeição n. 385/MT pela Ministra Maria Marluce Caldas.
Os pleitos não comportam conhecimento. A suspensão do writ e a adoção das providências inerentes ao processamento do incidente decorreram de expressa previsão regimental. A irresignação contra a decisão na exceção deve ser deduzida pelos meios impugnativos cabíveis naquele procedimento, sendo inadequada sua veiculação nestes autos.
Ante o exposto, não conheço dos pedidos.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO À SUSPENSÃO DO WRIT E À INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO. PREVISÃO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA EXCEÇÃO. VIA INADEQUADA.
Pedidos não conhecidos.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.