DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de VITOR AUGUSTO VILA, em que a defesa aponta como… — HC HC 1089936
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de VITOR AUGUSTO VILA, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao Agravo de Execução Penal n.
- A defesa alega, em síntese, constrangimento ilegal por criação de requisito não previsto em lei para o livramento condicional, consistente na exigência de prévia progressão ao regime semiaberto.
- Sustenta encadeamento decisório viciado, porque o indeferimento do livramento condicional foi atrelado ao indeferimento da progressão de regime, sem fundamentação autônoma, contaminando o ato posterior.
- Alega que os fundamentos usados para negar a progressão - gravidade abstrata do delito, longa pena a cumprir, suposta periculosidade - são genéricos e inidôneos, sem base em elementos concretos atuais.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.10636.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de VITOR AUGUSTO VILA, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao Agravo de Execução Penal n. 0000430-63.2026.8.26.0996.
A defesa alega, em síntese, constrangimento ilegal por criação de requisito não previsto em lei para o livramento condicional, consistente na exigência de prévia progressão ao regime semiaberto.
Sustenta encadeamento decisório viciado, porque o indeferimento do livramento condicional foi atrelado ao indeferimento da progressão de regime, sem fundamentação autônoma, contaminando o ato posterior.
Alega que os fundamentos usados para negar a progressão - gravidade abstrata do delito, longa pena a cumprir, suposta periculosidade - são genéricos e inidôneos, sem base em elementos concretos atuais.
Defende o preenchimento do requisito subjetivo, com suporte em exame criminológico favorável, ausência de faltas graves e bom comportamento, afastando juízo abstrato de periculosidade e a mera reincidência.
Em caráter liminar, pede a concessão do livramento condicional ou, subsidiariamente, a suspensão dos efeitos do acórdão impugnado, com determinação de nova análise sem a exigência de progressão de regime.
No mérito, requer o conhecimento e a concessão da ordem, o reconhecimento do constrangimento ilegal e a concessão do livramento condicional ao paciente, ou, subsidiariamente, nova decisão sem a exigência considerada ilegal (Processo n. 0002847-95.2023.8.26.0154).
É o relatório.
Houve a anterior impetração do Habeas Corpus n. 1.088.213/SP, em benefício do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão (Agravo de Execução Penal nº 0000430-63.2026.8.26.0996 ) e com igual pretensão: livramento condicional.
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido, este writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.088.213/SP. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.