DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DANIEL LOPES DA SILVA contra acórdão do Tribun… — HC HC 1090129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DANIEL LOPES DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (HC n.
- Consta dos autos que o paciente e outros dois indivíduos foram presos em flagrante transportando 138kg de maconha, 2kg de skunk e 400g de haxixe, que sua prisão preventiva foi decretada pelo juízo de primeiro grau e que a medida cautelar extrema foi mantida pelo Tribunal a quo, em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente preso preventivamente em decorrência de flagrante por tráfico de drogas.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DANIEL LOPES DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (HC n. 1404197-95.2026.8.12.0000).
Consta dos autos que o paciente e outros dois indivíduos foram presos em flagrante transportando 138kg de maconha, 2kg de skunk e 400g de haxixe, que sua prisão preventiva foi decretada pelo juízo de primeiro grau e que a medida cautelar extrema foi mantida pelo Tribunal a quo, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 234):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente preso preventivamente em decorrência de flagrante por tráfico de drogas. A impetração alega constrangimento ilegal pela inexistência de fundamentos concretos para a prisão, destacando que o paciente é primário e possui residência fixa e emprego lícito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do paciente; (ii) estabelecer se são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão, diante das condições pessoais favoráveis do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é justificada pela presença de elementos concretos que evidenciam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, notadamente a quantidade expressiva de droga apreendida, o que sugere a gravidade concreta da conduta e possível atuação em organização criminosa. 4. A decisão judicial apresenta motivação idônea, ainda que sucinta, baseada em dados concretos extraídos dos autos, em conformidade com os artigos 312 e 315, § 2º, do Código de Processo Penal. 5. O periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do agente), reside na necessidade de se assegurar a ordem pública e conveniência da instrução processual, especialmente, em razão da diversidade e expressiva quantidade de entorpecentes (138 kg de maconha, 2kg de skunk e 400g de haxixe). 6. As medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP revelam-se insuficientes e inadequadas, ante a necessidade de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, não sendo possível substituí-las pela prisão processual. 7. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa, atividade lícita e
[trecho intermediário suprimido]
notícia prévia de que ali se praticava crime, sugere possível irregularidade; tal controvérsia, contudo, não foi suscitada nesta impetração e, de todo modo, demandaria dilação probatória incompatível com a via eleita.
Finalmente, aponte-se que a tese específica de insuficiência do fumus commissi delicti quanto ao delito de associação para o tráfico, além de irrelevante no exame de regularidade da prisão cautelar, não foi submetida ao crivo do Tribunal a quo, consoante se depreende do relatório, voto e ementa do acórdão. A alegada ausência de prova da estabilidade, da permanência ou da divisão de tarefas, portanto, mostra-se inadmissível, sob pena de supressão de instância jurisdicional.
Assim, apesar dos argum entos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal.
Ante o exposto, denego o pedido de habeas corpus .
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.