DECISÃO Trata-se de pedido de extensão apresentado por THADEU JOSÉ CHAGAS SILVEIRA e RENAN COSTA DA MO… — HC HC 1090382
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de extensão apresentado por THADEU JOSÉ CHAGAS SILVEIRA e RENAN COSTA DA MOTA, no qual requerem que seja expressamente reconhecido que os efeitos da decisão que concedeu a ordem de habeas corpus sejam-lhes aplicados.
- Em que pese o pedido dos requerentes, a concessão de efeito extensivo benéfico aos corréus constou na própria decisão por mim proferida, não havendo nada a prover neste sentido.
- Ademais, cumpre destacar que o título prisional ao qual a decisão se referia já foi susbtituído, porquanto há notícia nos autos no sentido de que a prisão preventiva dos réus foi decretada pelo juízo de origem.
- Assim, julgo prejudicados os pedidos referentes à prisão temporária, uma vez que substituída por outro título judicial.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
01209.10632., 00287.12333.12334., 00287.03603.03628.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de extensão apresentado por THADEU JOSÉ CHAGAS SILVEIRA e RENAN COSTA DA MOTA, no qual requerem que seja expressamente reconhecido que os efeitos da decisão que concedeu a ordem de habeas corpus sejam-lhes aplicados.
Em que pese o pedido dos requerentes, a concessão de efeito extensivo benéfico aos corréus constou na própria decisão por mim proferida, não havendo nada a prover neste sentido.
Ademais, cumpre destacar que o título prisional ao qual a decisão se referia já foi susbtituído, porquanto há notícia nos autos no sentido de que a prisão preventiva dos réus foi decretada pelo juízo de origem.
Assim, julgo prejudicados os pedidos referentes à prisão temporária, uma vez que substituída por outro título judicial.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.