DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ADELVANIO SANTOS DA SILVA em que se aponta com… — HC HC 1090835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ADELVANIO SANTOS DA SILVA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- ATENUNATE DE CONFISSÃO RECONHECIDA NO COMANDO SENTENCIAL.
- PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- APREENSÃO DE VARIEDADE DE DROGAS, PETRECHO E QUANTIA ELEVADA EM DINHEIRO.
Resultado indicado
Recurso conhecido e desprovido.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ADELVANIO SANTOS DA SILVA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUNATE DE CONFISSÃO RECONHECIDA NO COMANDO SENTENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 231 DO STL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA COMPROVADA. APREENSÃO DE VARIEDADE DE DROGAS, PETRECHO E QUANTIA ELEVADA EM DINHEIRO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Criminal interposta pelo réu contra sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, com pena de 05 cinco) anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de dias-multa (500).
2. A defesa requer o reconhecimento da atenuante de confissão e o reconhecimento do tráfico privilegiado, com redução da pena, fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se subsiste interesse recursal no pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já acolhida na sentença; e (ii) se estão presentes os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A materialidade e a autoria delitiva restaram comprovadas por autos de apreensão, laudos periciais e depoimentos policiais, além da confissão do réu.
5. A atenuante da confissão espontânea foi reconhecida na sentença, sendo inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme a Súmula n.º 231 do STJ.
6. A aplicação do tráfico privilegiado exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, incluindo a ausência de dedicação a atividades criminosas.
7. As circunstâncias do caso evidenciam dedicação habitual à traficância, demonstrada pela variedade e quantidade de drogas, apreensão de balança de precisão, expressiva quantia em dinheiro e modus operandi típico de comércio ilícito.
8. Depoimentos testemunhais e confissão do réu corroboram a prática reiterada da atividade criminosa, afastando a incidência da minorante.
9. A jurisprudência do STJ admite o afastamento do tráfico privilegiado quando comprovada a dedicação à atividade criminosa por elementos concretos dos autos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não há interesse recursal no pedido de
[trecho intermediário suprimido]
torna-se inviável a modificação do acórdão impugnado pois, para concluir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus (AgRg no HC n. 808.995/MG, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 26.6.2024; AgRg no HC n. 900.210/SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 19.6.2024).
Por fim, mantida a sanção penal, ficam prejudicados os pedidos de alteração do regime inicial de cumprimento da pena e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.