DECISÃO CARLOS REGIS VIEIRA DIAS, por meio da Petição n — HC HC 1091348
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CARLOS REGIS VIEIRA DIAS, por meio da Petição n.
- 1.026-1.111), pleiteia a reconsideração da decisão de fls.
- 1.024-1.025, em que indeferi liminarmente o habeas corpus.
- De plano, constato a impossibilidade de conhecer do pedido.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
CARLOS REGIS VIEIRA DIAS, por meio da Petição n. 00397044/2026 (fls. 1.026-1.111), pleiteia a reconsideração da decisão de fls. 1.024-1.025, em que indeferi liminarmente o habeas corpus.
Decido.
De plano, constato a impossibilidade de conhecer do pedido.
Isso porque a decisão monocrática indeferiu liminarmente o habeas corpus por não haver sido instruída com a cópia do acórdão combatido (fls. 1.024-1.025).
No entanto, a despeito de juntar cópias de documentos referentes à representação formulada na Controladoria dos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Ceará e de reiterar o pleito liminar, a parte novamente deixou de juntar a cópia da íntegra do acórdão proferido pelo Tribunal de origem , o que impede a exata compreensão do caso.
À vista do exposto, não conheço do pedido.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.