DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de EUDES DE OLIVEIRA MONTEIRO, condenado por exto… — HC HC 1091363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de EUDES DE OLIVEIRA MONTEIRO, condenado por extorsão tentada a 4 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, e 9 dias-multa (fls.
- 0001434-04.2020.8.13.0384, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Leopoldina/MG), em que se aponta como ato coator o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que alterou a pena imposta na sentença (fls.
- A impetração busca a revisão da dosimetria, com pedido liminar de suspensão do início do cumprimento da pena e de sustação de eventual decreto prisional.
- Sustenta, para tanto, a indevida aplicação da fração de 1/3 pela tentativa, sem fundamentação concreta, em descompasso com o iter criminis e com a jurisprudência desta Corte, ao argumento de que a vítima não entregou a quantia exigida e de que o delito permaneceu distante da consumação, circunstância que, segundo a defesa, autorizaria a redução no patamar de 2/3 (fls.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03400.03402., 00287.03415.03420.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de EUDES DE OLIVEIRA MONTEIRO, condenado por extorsão tentada a 4 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, e 9 dias-multa (fls. 59/77 - Ação Penal n. 0001434-04.2020.8.13.0384, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Leopoldina/MG), em que se aponta como ato coator o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que alterou a pena imposta na sentença (fls. 12/30).
A impetração busca a revisão da dosimetria, com pedido liminar de suspensão do início do cumprimento da pena e de sustação de eventual decreto prisional. Sustenta, para tanto, a indevida aplicação da fração de 1/3 pela tentativa, sem fundamentação concreta, em descompasso com o iter criminis e com a jurisprudência desta Corte, ao argumento de que a vítima não entregou a quantia exigida e de que o delito permaneceu distante da consumação, circunstância que, segundo a defesa, autorizaria a redução no patamar de 2/3 (fls. 6/9).
É o relatório.
O writ é inadmissível, pois foi manejado com o propósito de rediscutir condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias (HC n. 1.021.432/MG, de minha relatoria, Sexta Turma, DJEN de 16/12/2025), sem que se evidencie flagrante constrangimento ilegal apto a afastar esse óbice.
Com efeito, ao julgar a apelação, o Tribunal de origem manteve a fundamentação da sentença condenatória quanto à aplicação da fração de 1/3 pela tentativa, assentando que o iter criminis da exigência indevida foi completo, inclusive na presença da filha da ofendida, circunstância que implantou o temor pretendido sobre a vítima e sua família (fls. 26/27 e 73). Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO TENTADA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.