DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FERNANDO NABHAN FRANCISCO contra acórdão do Tr… — HC HC 1091376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FERNANDO NABHAN FRANCISCO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n.
- O criptoativo teria sido afinal convertido em reais e o valor dispersado, com movimentações subsequentes que visariam dificultar o seu rastreamento; também teriam sido subtraídos uma caminhonete, um aparelho celular, um relógio e o HD do sistema de monitoração por câmera.
- Ao ora paciente, em específico, atribuiu-se o papel de beneficiário de transferências, além de colaborador na etapa final de integração de valores ilícitos, havendo atuado de forma "imediata" ao recebimento dos ativos, convertendo-os em moeda fiduciária para consolidar o proveito do crime e dificultar a recuperação.
- Foi recebida a sua denúncia pelos crimes do art.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.12333.12334., 00287.03603.03628.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FERNANDO NABHAN FRANCISCO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2053425-97.2026.8.26.0000).
Consta que a prisão preventiva do ora paciente foi decretada no curso de inquérito policial que investigava a suposta prática de delitos patrimoniais violentos e outros crimes acessórios por um coletivo estável de agentes, os quais teriam rendido um funcionário que trabalhava no jardim de determinada residência, invadido a habitação e constrangido a vítima mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade, a realizar a transferência de aproximadamente trezentos mil reais em bitcoin. O criptoativo teria sido afinal convertido em reais e o valor dispersado, com movimentações subsequentes que visariam dificultar o seu rastreamento; também teriam sido subtraídos uma caminhonete, um aparelho celular, um relógio e o HD do sistema de monitoração por câmera.
Ao ora paciente, em específico, atribuiu-se o papel de beneficiário de transferências, além de colaborador na etapa final de integração de valores ilícitos, havendo atuado de forma "imediata" ao recebimento dos ativos, convertendo-os em moeda fiduciária para consolidar o proveito do crime e dificultar a recuperação.
Foi recebida a sua denúncia pelos crimes do art. 2º da Lei n. 12.850/13 e do art. 1º, caput, §1º, II e §4º, parte final, da Lei n. 9.613/1998.
O Tribunal a quo manteve a custódia (e-STJ fl. 16):
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO MAJORADO, EXTORSÃO E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Fernando, denunciado por organização criminosa, roubo majorado, extorsão mediante restrição de liberdade e lavagem de capitais. Questiona-se a decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva, alegando que a participação do paciente se limitou a movimentações financeiras, sem envolvimento direto nos atos violentos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade das acusações e a alegada ausência de participação direta nos atos violentos. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta das condutas e da participação do paciente na fase de ocultação e integração de ativos ilícitos. 4. Indícios de materialidade delitiva e de autoria presentes A decisão impugnada está devidamente fundamentada, justificando a medida extrema. IV.
[trecho intermediário suprimido]
comprovado nos autos que ele fosse o único familiar incumbido dessa atribuição. Ademais, a simples afirmação desacompanhada de elementos concretos que evidenciem a imprescindibilidade dos cuidados prestados pelo paciente, não se mostra suficiente para justificar, por si só, a concessão da medida pleiteada, sobretudo quando ausente demonstração inequívoca de situação de excepcional vulnerabilidade que não possa ser suprida por outros familiares ou por rede de apoio.
Nesses termos, a alegação da peculiar onerosidade da prisão preventiva, por impedir que o ora paciente proveja auxílio à sua avó acometida pelo câncer demandaria dilação probatória incompatível com a via do habeas corpus .
Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal.
Ante o exposto, denego o pedido de habeas corpus.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.