DECISÃO PATRICK WESLEY LOPES opõe embargos de declaração contra a decisão de fls — HC HC 1091808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO PATRICK WESLEY LOPES opõe embargos de declaração contra a decisão de fls.
- O embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão quanto ao constrangimento ilegal relativo à prisão preventiva do paciente.
- Requer seja aclarada a decisão e concedida a ordem.
- Em que pesem os argumentos trazidos pelo embargante, entendo que não lhe assiste razão.
Resultado indicado
Requer seja aclarada a decisão e concedida a ordem.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.03415.03417., 00287.03520.14685.
Ementa oficial
DECISÃO
PATRICK WESLEY LOPES opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 175-176.
O embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão quanto ao constrangimento ilegal relativo à prisão preventiva do paciente. Requer seja aclarada a decisão e concedida a ordem.
Decido.
Em que pesem os argumentos trazidos pelo embargante, entendo que não lhe assiste razão.
Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
Na decisão embargada verifiquei que não foi colacionada cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que seria vítima o paciente.
A defesa alega que "a impossibilidade de juntada da decisão constritiva era justamente uma das causas do constrangimento ilegal narrado desde a impetração originária" (fl. 182).
Todavia, consoante informações prestadas às fls. 52-160, constatei que, o juízo de primeiro grau "determinou o cumprimento do v. acórdão proferido pela 3ª CACRI no julgamento do habeas corpus nº assegurando 1.0000.26.077497-1/000, o acesso ao advogado constituído pelo paciente às provas colhidas e os elementos já documentados nos autos, caso ainda não tenha sido garantido, salvo em relação às medidas investigatórias ainda em andamento" (fl. 54).
Logo, não há impedimento para que a parte junte aos autos a peça faltante.
Assim, observo que os embargos declaratórios devem ser rejeitados, uma vez que não constitui omissão a ausência de análise do mérito recursal em virtude da constatação de óbice ao seu conhecimento.
À vista do exposto, rejeito os embargos de declaração.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.