DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO MARTINS BONILHA FILHO contra decisão que … — HC HC 1092030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO MARTINS BONILHA FILHO contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- Neste regimental pondera que o "Agravante possui delicada situação de saúde em razão de diagnóstico de doença aterosclerótica coronariana, crise hipertensiva, disauto- nomia, hipertrofia miocárdica apical e atualmente conta com implante de marca- passo por bradicardia pausas sinusais" fl.
- Requer a reconsideração da decisão com a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
- No tocante à condição de saúde do paciente restou demonstrado nos autos, fls.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03615.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO MARTINS BONILHA FILHO contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
Neste regimental pondera que o "Agravante possui delicada situação de saúde em razão de diagnóstico de doença aterosclerótica coronariana, crise hipertensiva, disauto- nomia, hipertrofia miocárdica apical e atualmente conta com implante de marca- passo por bradicardia pausas sinusais" fl. 89.
Requer a reconsideração da decisão com a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
É o relatório. DECIDO.
Assiste razão ao agravante. Reconsidero a decisão de fls. 76-78 e passo à análise do habeas corpus.
No tocante à condição de saúde do paciente restou demonstrado nos autos, fls. 71-74, a gravidade do quadro de saúde que o acomete, pois "conta com implante de marca- passo por bradicardia pausas sinusais - tendo sido submetido a procedimentos cirúrgicos recentes com recomendação de retorno imediato ao seu cardiologista em caso de aparecimento de novos sintomas das cardiopatias" (fl. 89).
As informações constantes no processo indicam que o paciente depende de medicação específica e tratamento contínuo, com profissionais especializados, diante da gravidade do quadro de saúde, conforme declaração médica, o que atrai a aplicação da norma contida no art. 318, II, do Código de Processo Penal, que dispõe:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
(..)
II - I - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
(..)
Por óbvio, não se está a minimizar a gravidade da conduta imputada ao paciente, a concessão da prisão domiciliar em seu favor apenas assegura ao réu doente seus direitos fundamentais, não podendo ser vista como impunidade ou absolvição da parte beneficiada.
Dessa forma, registro que o direito constitucional à saúde, aspecto fundamental dos direitos humanos, garante aos custodiados do Estado acesso a cuidados médicos adequados e contínuos, de forma preventiva ou emergencial. O Estado tem o dever de reconhecer a condição humana no contexto da restrição de liberdade e assegurar a dignidade do preso, de modo que sua condição de saúde não seja agravada em razão de omissão estatal ou de tratamento desumano ou degradante. O confinamento, portanto, não pode servir de obstáculo a observância desse direito fundamental.
Diante disso, concedo o habeas corpus apenas para determinar a substituição da prisão preventiva do paciente pela prisão domiciliar, enquanto perdurar o estado de saúde do paciente.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.