DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de LEANDRO CATUREBA DE S… — HC HC 1092064
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de LEANDRO CATUREBA DE SOUZA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no julgamento do HC n.
- Extrai-se dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada em outubro de 2025, pela suposta prática do crime tipificado no art.
- Irresignada, a defesa ajuizou mandamus perante o Tribunal de origem, o qual denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado: "PENAL.
- DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA DE PACIENTE ACUSADO DE CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de LEANDRO CATUREBA DE SOUZA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no julgamento do HC n. 081005-19.2025.8.05.0000.
Extrai-se dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada em outubro de 2025, pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 14, II, todos do Código Penal - CP.
Irresignada, a defesa ajuizou mandamus perante o Tribunal de origem, o qual denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado:
"PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA DE PACIENTE ACUSADO DE CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, CP. CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDIVÍDUO QUE PERMANECEU NA CONDIÇÃO DE FORAGIDO POR DIVERSOS ANOS -, CONDIÇÃO FÁTICA QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. JURISPRUDÊNCIA PATENTE DO STJ A RESPEITO DO ASSUNTO. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR QUAISQUER DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ART. 319, CPP NÃO RECOMENDÁVEL NA ESPÉCIE. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A MEDIDA EXTREMA DIANTE DAS PECULIARIDADES DA SITUAÇÃO DE FUNDO (POTENCIAL PRÁTICA DE CRIME DE NOTÓRIA GRAVIDADE - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM COMARCA DO INTERIOR - SOMADA À APARENTE PERICULOSIDADE DO AGENTE E A FUGA DO DISTRITO DA CULPA). WRIT CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mairi/BA que, com o fito de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, decretou e, posteriormente, manteve a prisão preventiva de paciente acusado da prática do crime previsto no art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, CP.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a persistência dos requisitos da prisão preventiva in casu; (ii) analisar a legalidade e a fundamentação da decisão que manteve a custódia cautelar do paciente, ante a suposta ausência de contemporaneidade da medida; e (iii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas diante da alegação de que o paciente ostenta predicativos pessoais favoráveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Na situação em apreço o paciente se encontra custodiado em razão da suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, CP.
5. A prisão
[trecho intermediário suprimido]
consignado pela Corte local, o acusado permaneceu foragido por cerca de treze anos, evidenciando sua intenção de se esquivar da responsabilização penal. Desse modo, não há se falar em ilegalidade flagrante a ser sanada nesta oportunidade, pois, nos moldes da jurisprudência deste Tribunal Superior, "a condição de foragido afasta a alegação de constrangimento ilegal, seja pela dita ausência de contemporaneidade, seja pelo apregoado excesso de prazo para encerramento da instrução criminal" (RHC n. 174.115/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 29/3/2023).
8. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC n. 1.007.684/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.