DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WESLEY RENAUER COSTA, con… — HC HC 1092230
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WESLEY RENAUER COSTA, contra acórdão prolatado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que negou provimento à Apelação Criminal nº 5002862-26.2024.8.24.0533 e manteve a condenação, cuja ementa possui o seguinte teor (fls.
- FEIXE DE ELEMENTOS A REVELAR SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA.
- PALAVRAS DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES, ALIADAS AOS DOCUMENTOS COLACIONADOS.
- SIMPLES ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE NO CRIME SUFICIENTE | PARA CONFIGURAR | O TIPO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.15623., 00287.03603.03637.15455.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WESLEY RENAUER COSTA, contra acórdão prolatado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que negou provimento à Apelação Criminal nº 5002862-26.2024.8.24.0533 e manteve a condenação, cuja ementa possui o seguinte teor (fls. 20-21):
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FRAUDE ELETRÔNICA (ART. 171, § 2-A, DO CP). CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS.
RECURSO DE WESLEY. PRELIMINAR. NULIDADE PROVAS | VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO ACOLHIMENTO. INCURSÃO PRECEDIDA DE JUSTA CAUSA. FEIXE DE ELEMENTOS A REVELAR SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PREFACIAL AFASTADA.
RECURSO DE WESLEY E FRANKLIN. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES, ALIADAS AOS DOCUMENTOS COLACIONADOS. VÍTIMA INDUZIDA A ERRO PELOS RÉUS. ENVIO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO FALSO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA COMPROVADA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. SIMPLES ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE NO CRIME SUFICIENTE | PARA CONFIGURAR | O TIPO. PRECEDENTES. CONDENAÇÕES MANTIDAS.
RECURSO DE FRANKLIN. CONCURSO DE CRIMES. INCIDÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA OU CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS E PRÁTICA DE MAIS DE UMA AÇÃO. MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO SOPESADAS NEGATIVAMENTE. DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS, CELERIDADE NA TRANSFERÊNCIA DO BEM ENTRE OS ENVOLVIDOS E UTILIZAÇÃO DE ADOLESCENTE QUE EXTRAPOLAM OS ASPECTOS INERENTES DO TIPO. REGIME SEMIABERTO INALTERADO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 33, § 2º E § 3º, E 59, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS DEFENSOR DATIVO. ATUAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RECURSAL. REMUNERAÇÃO DEVIDA À LUZ DA RESOLUÇÃO CM 5/2019 DESTE TRIBUNAL.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Consta dos autos que, em 5/11/2024, houve prisão em flagrante relacionada a fraude na venda de videogame, com apreensão de bens e conduções policiais. O Ministério Público denunciou o paciente pelos crimes do art. 171, § 2º-A, do Código Penal, e do art. 244-B do ECA. O juízo de primeiro grau o condenou a 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa, reconhecendo concurso material. O Tribunal de origem, ao julgar as apelações, afastou nulidade por violação de domicílio, manteve as condenações e fixou honorários ao defensor dativo.
No presente writ, a impetrante sustenta a nulidade da prova por
[trecho intermediário suprimido]
julgado em 6/5/2026, DJEN de 11/5/2026.) grifei
Direito processual penal. Embargos de declaração. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos rejeitados.
..
6. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente a controvérsia, ao afirmar expressamente a inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em concomitância com a interposição de agravo em recurso especial contra o mesmo ato judicial, por afronta ao princípio da unirrecorribilidade e por subversão do sistema recursal.
..
(EDcl no AgRg no HC n. 1.071.237/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.) grifei
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.