DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de HOLF KRINKE contra acórdão do Tribunal de Just… — HC HC 1092423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de HOLF KRINKE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n.
- Consta que o paciente foi preso em flagrante, em 25/03/2026, pela suposta prática dos delitos tipificados no art.
- 311 do Código de Trânsito Brasileiro e no art.
- 330 do Código Penal, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva na audiência de custódia (e-STJ fls.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03523.03546., 00287.05872.03572.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de HOLF KRINKE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n. 5028458-88.2026.8.24.0000/SC).
Consta que o paciente foi preso em flagrante, em 25/03/2026, pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, no art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro e no art. 330 do Código Penal, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva na audiência de custódia (e-STJ fls. 47/55).
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem alegando nulidade da abordagem policial, das buscas veicular e domiciliar e da prisão em flagrante por ausência das hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal. Sustentou, ademais, que a decisão de conversão do flagrante em preventiva apresenta fundamentação genérica, baseada apenas na quantidade de droga apreendida, sem demonstração concreta do periculum libertatis, e que o paciente é primário, possui residência fixa e trabalho lícito (e-STJ fl. 45).
O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 12/13):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E DAS BUSCAS VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA E FLAGRANTE DELITO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE EVASÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 330 do Código Penal, em razão de decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. A defesa sustenta nulidade da abordagem policial e das buscas realizadas, ausência de justa causa para o flagrante, bem como inexistência de fundamentos concretos para a custódia cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a abordagem policial, a busca veicular e o ingresso domiciliar ocorreram em conformidade com os arts. 240, §2º, 244 e 302 do Código de Processo Penal; e (ii) saber se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, bem como a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A abordagem policial mostrou-se legítima, pois fundada em conduta objetivamente suspeita,
[trecho intermediário suprimido]
acórdão destacou nas transcrições a necessidade da prisão em razão da "vasta quantidade de entorpecentes localizados (mais de 1kg de crack e cocaína) e a diversidade de drogas apreendidas, boa parte fracionada e pronta para o comércio. Prisão preventiva mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC n. 869.658/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 11/12/2023.)
Por fim, "as circunstâncias concretas do caso e as condições pessoais do paciente não recomendam a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, previstas no art. 319 do Código de Processo Pena." (HC 118347, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18/03/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.