DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por DIONE CLEITON OLIVEIRA DOS SANTOS, contra decisão… — HC HC 1092504
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por DIONE CLEITON OLIVEIRA DOS SANTOS, contra decisão de fls.
- 357, a defesa informa que na origem foi concedida a liberdade do paciente.
- Dessa forma, o presente agravo regimental, cujo objeto era a revogação da prisão preventiva, encontra-se prejudicado.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental.
Resultado indicado
357, a defesa informa que na origem foi concedida a liberdade do paciente.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.04355., 00287.03400.14942.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por DIONE CLEITON OLIVEIRA DOS SANTOS, contra decisão de fls. 306/309, que não conheceu do habeas corpus.
Em petição de fls. 357, a defesa informa que na origem foi concedida a liberdade do paciente.
Dessa forma, o presente agravo regimental, cujo objeto era a revogação da prisão preventiva, encontra-se prejudicado.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.