DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUCAS DA SILVA ZAVAN contra acórdão do Tribuna… — HC HC 1092579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUCAS DA SILVA ZAVAN contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n.
- Consta que o paciente foi preso em flagrante em 29/12/2025, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006), ocasião em que, segundo a narrativa policial, foram apreendidas porções de maconha, crack e cocaína, além de balança de precisão, celular e dinheiro (e-STJ fls.
- A custódia foi convertida em prisão preventiva por decisão fundamentada, com base, entre outros aspectos, na expressiva quantidade e variedade de drogas, no risco de reiteração e na insuficiência de medidas cautelares diversas, com menção a condenação anterior por tráfico ainda pendente de julgamento nesta Corte (e-STJ fls.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido, de ofício, para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio, bem como suas derivações e, por conseguinte, cassar a sentença condenatória e o acórdão que a confirmou, absolvendo o Agravante, na forma do art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUCAS DA SILVA ZAVAN contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2025802-58.2026.8.26.0000).
Consta que o paciente foi preso em flagrante em 29/12/2025, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), ocasião em que, segundo a narrativa policial, foram apreendidas porções de maconha, crack e cocaína, além de balança de precisão, celular e dinheiro (e-STJ fls. 22/24). A custódia foi convertida em prisão preventiva por decisão fundamentada, com base, entre outros aspectos, na expressiva quantidade e variedade de drogas, no risco de reiteração e na insuficiência de medidas cautelares diversas, com menção a condenação anterior por tráfico ainda pendente de julgamento nesta Corte (e-STJ fls. 27/31).
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem alegando nulidade da prisão por violação de domicílio e ausência dos requisitos para a manutenção da preventiva, com pedido de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas (e-STJ fls. 15/16).
O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 14/15):
EMENTA: Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade da prisão. Pedido de liberdade provisória. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado por Tatiana Coelho em favor de Lucas da Silva Zavan, contra decisão do Juízo da Comarca de São João da Boa Vista, alegando nulidade da prisão por violação de domicílio e ausência de requisitos para a prisão preventiva. O paciente está preso desde 29/12/2025, acusado de tráfico de drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão em flagrante e a necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de violação de domicílio e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de Decidir 3. A alegação de nulidade da prisão é afastada, pois a entrada dos policiais na residência do paciente foi justificada pela situação de flagrante permanente, conforme o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade do delito, indícios de autoria e materialidade, e necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. A decisão está fundamentada na quantidade e variedade de drogas apreendidas e na reincidência do paciente. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos delitos e pela
[trecho intermediário suprimido]
todo modo, no caso concreto, nem mesmo a apreensão prévia de drogas em via pública ocorreu.
7. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio, bem como suas derivações e, por conseguinte, cassar a sentença condenatória e o acórdão que a confirmou, absolvendo o Agravante, na forma do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.
(AgRg no AREsp n. 2.196.166/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 23/2/2023.)
Diante do acolhimento da tese principal da impetração, fica prejudicado o exame do pleito de revogação da prisão preventiva do paciente.
Ante o exposto, não conheço do mandamus. Entretanto, concedo a ordem, de ofício, para reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar realizada, absolvendo o paciente do crime de tráfico de drogas (autos nº 1500618-68.2025.8.26.0623).
Comunique-se.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.