DECISÃO WESLEY FRANCISCO COELHO DE BRITO ingressa com agravo re gimental, inconformado c om a decisão … — HC HC 1092604
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO WESLEY FRANCISCO COELHO DE BRITO ingressa com agravo re gimental, inconformado c om a decisão de fls.
- 210/211, pela qual não conheci do habeas corpus.
- Ocorre que o agravo regimental é intempestivo.
- A decisão agravada foi considerada publicada em 4/5/2026, segunda-feira, iniciando o praz o recursal em 5/5/20 26, terça-feira, e encerrando em 11/5/2026, segunda-feira (primeiro dia útil).
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
WESLEY FRANCISCO COELHO DE BRITO ingressa com agravo re gimental, inconformado c om a decisão de fls. 210/211, pela qual não conheci do habeas corpus.
Ocorre que o agravo regimental é intempestivo.
A decisão agravada foi considerada publicada em 4/5/2026, segunda-feira, iniciando o praz o recursal em 5/5/20 26, terça-feira, e encerrando em 11/5/2026, segunda-feira (primeiro dia útil). A petição de agravo regimental somente foi apresentada em 12/5/2026, terça-feira, quando já decorrido o quinquídio legal.
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO R EGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PETIÇÃO APRESENTADA APÓS O DECURSO DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
Agravo regimental não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.