DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ESTEFANI SILVANO DA SILV… — HC HC 1092706
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ESTEFANI SILVANO DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Consta dos autos que a paciente foi condenada às penas de 12 (doze) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, como incursa nas sanções dos arts.
- A impetrante sustenta que o acórdão recorrido revogou a prisão domiciliar da paciente, mãe de três filhas menores, em afronta aos precedentes do STF (HC coletivo n.
- Alega que a imprescindibilidade materna para crianças de até 12 (doze) anos é presumida pelos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.07942.07791., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ESTEFANI SILVANO DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Consta dos autos que a paciente foi condenada às penas de 12 (doze) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, como incursa nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013 (fls. 2-3).
A impetrante sustenta que o acórdão recorrido revogou a prisão domiciliar da paciente, mãe de três filhas menores, em afronta aos precedentes do STF (HC coletivo n. 143.641/SP) e desta Corte Superior.
Alega que a imprescindibilidade materna para crianças de até 12 (doze) anos é presumida pelos arts. 318, V, do CPP, e 117, III, da LEP, não se exigindo demonstração material adicional pela defesa.
Aduz que a gravidade abstrata dos delitos de tráfico e de organização criminosa não constitui fundamento idôneo para afastar a prisão domiciliar, ausentes violência ou grave ameaça e crime contra descendentes.
Assevera que a fração de pena cumprida não é óbice legal à concessão do benefício, pois a proteção integral da criança não se condiciona a marcos temporais da execução.
Afirma que a menção a descumprimentos das condições da domiciliar é genérica e destituída de prova específica, violando o dever de motivação e o contraditório.
Defende que o entendimento do HC coletivo do STF deve ser estendido à execução definitiva, inclusive em regimes fechados e semiabertos, conforme a jurisprudência desta Corte Superior.
Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da prisão domiciliar. Subsidiariamente, postula a concessão de ordem de ofício.
É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça entende ser inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
Sobre a questão, confiram-se os seguintes julgados desta Corte Superior:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Pablo da Silva contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, com base no entendimento de que o habeas corpus foi utilizado em substituição a revisão criminal. O agravante foi condenado a 1 ano de reclusão, com substituição da pena por restritiva de direitos, pela prática de furto (art. 155, caput, CP). A defesa pleiteou a conversão da pena restritiva de
[trecho intermediário suprimido]
infere-se do acórdão impugnado fundamentos suficientes para obstar o benefício, visto que a paciente já havia sido beneficiada com prisão domiciliar em 2019, quando estava grávida, nos autos do processo nº 0002391-89.2019.8.27.2731 e, no entanto, descumpriu as condições impostas, sendo flagrada visitando um detento sem autorização judicial, o que levou à revogação da medida e restabelecimento da prisão preventiva (autos nº 0001056-35.2019.8.27.2731).
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 987.714/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 3/6/2025, grifei).
Ademais, para infirmar a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem e, assim, conceder a prisão domiciliar, seria imprescindível o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento que não se coaduna co m a estreita via de cognição do habeas corpus.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.