DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ADMILSON LIMA DE OLIVEIRA contra o acórdão… — HC HC 1092756
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ADMILSON LIMA DE OLIVEIRA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n.
- 0003542-68.2015.8.26.0400), não comporta processamento.
- Com efeito, a impetração visa à absolvição do paciente, sob o argumento de ausência de prova da materialidade e da autoria.
- Subsidiariamente, requer a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ADMILSON LIMA DE OLIVEIRA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 0003542-68.2015.8.26.0400), não comporta processamento.
Com efeito, a impetração visa à absolvição do paciente, sob o argumento de ausência de prova da materialidade e da autoria. Subsidiariamente, requer a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
Houve a anterior impetração do Habeas Corpus n. 1.067.547/SP, em benefício do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão (Apelação Criminal n. 0003542-68.2015.8.26.0400) e com igual pretensão.
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido, este writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.067.547/SP. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.