DECISÃO DANILO FERNANDES DE SOUSA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça … — HC HC 1093372
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DANILO FERNANDES DE SOUSA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, proferido nos autos do Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 10/3/2026, e o Juízo de primeiro grau decretou sua custódia preventiva.
- A defesa sustenta a ausência de fundamentação concreta da medida e a possibilidade de aplicação de cautelares diversas.
- Aduz, ainda, que o suspeito possui condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de inexistirem elementos que indiquem risco de fuga ou de interferência na instrução processual.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
DANILO FERNANDES DE SOUSA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, proferido nos autos do Habeas Corpus n. 5234469-13.2026.8.09.0051.
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 10/3/2026, e o Juízo de primeiro grau decretou sua custódia preventiva.
A defesa sustenta a ausência de fundamentação concreta da medida e a possibilidade de aplicação de cautelares diversas. Aduz, ainda, que o suspeito possui condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de inexistirem elementos que indiquem risco de fuga ou de interferência na instrução processual.
Sustenta, também, a ausência de contemporaneidade e a possibilidade de aplicação do art. 319 do Código de Processo Penal.
Requer a revogação ou a substitução da prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura.
Decido.
Verifico a deficiente instrução do feito.
O habeas corpus não foi acompanhado de cópias da decisão que decretou a prisão preventiva e do andamento processual. Diante da ausência desses elementos essenciais, não é possível aferir os fundamentos que o Juiz indicou para determinar a custódia e as alegações da defesa.
É "ônus do impetrante instruir o habeas corpus requerido a esta Corte com cópia do ato coator, além da prova pré-constituída da aventada ilegalidade ou do abuso de poder. A deficiente instrução do writ impede o seu conhecimento" (EDcl no HC n. 783.484/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª T., DJe de 17/2/2023).
À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o processamento do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.