DECISÃO PABLO KNOFEL SILVA opõe embargos de declaração contra a decisão de fls — HC HC 1093473
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO PABLO KNOFEL SILVA opõe embargos de declaração contra a decisão de fls.
- A parte aponta erro material no julgado, pois "a pena referente ao processo nº 0073543- 63.2015.8.13.0231 foi declarada EXTINTA em 23/01/2026, pelo integral cumprimento".
- 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.
- No caso, a irresignação do embargante é centrada em suposto erro material quanto à existência de execução penal ativa quando da prisão em flagrante do paciente.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.03417.
Ementa oficial
DECISÃO
PABLO KNOFEL SILVA opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 557-561.
A parte aponta erro material no julgado, pois "a pena referente ao processo nº 0073543- 63.2015.8.13.0231 foi declarada EXTINTA em 23/01/2026, pelo integral cumprimento".
Requer seja sanado o vício apontado.
Decido.
Conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.
No caso, a irresignação do embargante é centrada em suposto erro material quanto à existência de execução penal ativa quando da prisão em flagrante do paciente.
Todavia, depreende-se das premissas fáticas fixadas da decisão que decretou a prisão preventiva que o embargante "está em cumprimento de pena, com execução penal ativa nos autos nº 0274844-61.2015.8.13.0231" (fl. 39).
Não é possível, no estrito escopo desta ação constitucional, infirmar as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.
À vista do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.