DECISÃO O presente pedido de extensão, formulado por GABRIELLI SOARES DA CRUZ (Petição n — HC HC 1093617
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente pedido de extensão, formulado por GABRIELLI SOARES DA CRUZ (Petição n.
- 00643893/2026), dos efeitos da concessão da ordem à paciente MARIA FERNANDA DA SILVA CHAVES - que foi beneficiada com a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar - comporta acolhimento.
- Com efeito, busca a requerente a extensão dos efeitos da ordem concedida para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar, com a consequente expedição do competente alvará de soltura, ao argumento de que se encontra em situação fático-processual idêntica à da paciente: ambas respondem no mesmo processo (Autos n.
- 0813362-21.2026.8.18.0140), a custódia foi decretada sob fundamentos coincidentes e a requerente também é primária e gestante, tendo instruído o pedido com documentos que comprovam a gestação (fls.
Resultado indicado
EMENTA PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Tese jurídica registrada
Julgado procedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente pedido de extensão, formulado por GABRIELLI SOARES DA CRUZ (Petição n. 00643893/2026), dos efeitos da concessão da ordem à paciente MARIA FERNANDA DA SILVA CHAVES - que foi beneficiada com a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar - comporta acolhimento.
Com efeito, busca a requerente a extensão dos efeitos da ordem concedida para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar, com a consequente expedição do competente alvará de soltura, ao argumento de que se encontra em situação fático-processual idêntica à da paciente: ambas respondem no mesmo processo (Autos n. 0813362-21.2026.8.18.0140), a custódia foi decretada sob fundamentos coincidentes e a requerente também é primária e gestante, tendo instruído o pedido com documentos que comprovam a gestação (fls. 442/452).
A extensão dos efeitos da ordem não é automática; requer pleno alinhamento dos requisitos objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais). Nesse sentido: AgRg no RHC n. 180.888/RS, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe de 31/8/2023.
Assim, tem-se que a decisão paradigma apontou ilegalidade no indeferimento da prisão domiciliar, reconhecendo a presunção legal e a inexistência de situação excepcionalíssima.
Então, razão assiste ao pedido de extensão, pois se verifica identidade de situações entre a requerente e a paciente, com coincidência de fundamentos fático-processuais; forçoso, então, reconhecer a extensão (art. 580 do Código de Processo Penal), nos termos dos fundamentos colacionados na decisão paradigmática (fls. 277/280).
Em razão disso, defiro o pedido de extensão veiculado na Petição n. 00643893/2026, para estender os efeitos da concessão da ordem e substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar também em relação à requerente GABRIELLI SOARES DA CRUZ.
Publique-se.
EMENTA
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉ GESTANTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES CONSTATADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE.
Pedido de extensão deferido nos termos do dispositivo.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.