DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de REGINALDO SILVA VANDEI… — HC HC 1093810
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de REGINALDO SILVA VANDEIRA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (HC n.
- Eis a ementa do acórdão: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.
- A impetrante alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa (custódia superior a 1 ano e 5 meses) e aponta graves problemas de saúde do paciente, requerendo a revogação da prisão ou a fixação de medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de REGINALDO SILVA VANDEIRA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (HC n. 202615552). Eis a ementa do acórdão:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. A impetrante alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa (custódia superior a 1 ano e 5 meses) e aponta graves problemas de saúde do paciente, requerendo a revogação da prisão ou a fixação de medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva devido à suspensão do processo principal para a realização de Incidente de Insanidade Mental; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, considerando o estado de saúde do réu e a viabilidade de medidas cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que manteve a segregação cautelar apresenta fundamentação idônea baseada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta (tentativa de homicídio com quatro disparos de arma de fogo) e pelo perigo de reiteração delitiva.
4. O risco à ordem pública é reforçado pela reincidência técnica do investigado em crime doloso pretérito e pelos relatos de que o paciente proferiu ameaças de consumar o crime após a vítima sair do hospital.
5. O alegado excesso de prazo não configura constrangimento ilegal, pois a suspensão do feito e a dilação probatória decorrem da instauração de Incidente de Insanidade Mental a pedido da própria defesa, encontrando-se o trâmite dentro dos limites da razoabilidade.
6. A necessidade de manutenção da custódia é corroborada pelo fato de o paciente ter permanecido foragido por quase um ano, lapso temporal transcorrido entre a expedição do mandado de prisão e o seu efetivo cumprimento.
7. Os laudos médicos apresentados não demonstram extrema debilidade física atual do réu que impossibilite seu tratamento na unidade prisional, revelando-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem denegada.
Consta nos autos que o Juízo de Direito do Distrito
[trecho intermediário suprimido]
corpus, pois demanda dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ.
4. A decisão que manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando a necessidade da custódia para garantir a ordem pública, considerando o modus operandi do crime e a periculosidade do agente.
5. Não há ausência de contemporaneidade, pois a reavaliação da prisão preventiva foi realizada dentro do prazo legal, com análise das circunstâncias atuais do caso.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se revela inadequada e insuficiente, tendo em vista a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 994.011/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/06/2025, DJEN de 30/06/2025; grifamos).
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.