DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de ANDERSON ESTEVAO DA SILVA - condenado por… — HC HC 1093897
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de ANDERSON ESTEVAO DA SILVA - condenado por tráfico de drogas a 4 anos e 2 meses de reclusão e 416 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Apelação Criminal n.
- Busca a impetração a revisão da dosimetria imposta pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de Gravatá/PE, argumentando a aplicação, na terceira fase, da causa de diminuição do art.
- O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
- No caso, o Tribunal estadual afastou a alegação de erro na dosimetria, ao fundamento de que a própria confissão do réu de que já praticava o tráfico há tempo razoável (fl.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de ANDERSON ESTEVAO DA SILVA - condenado por tráfico de drogas a 4 anos e 2 meses de reclusão e 416 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Apelação Criminal n. 0002405-70.2021.8.17.2670).
Busca a impetração a revisão da dosimetria imposta pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de Gravatá/PE, argumentando a aplicação, na terceira fase, da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar máximo (2/3 ).
Sem pedido liminar.
É o relatório.
O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
No caso, o Tribunal estadual afastou a alegação de erro na dosimetria, ao fundamento de que a própria confissão do réu de que já praticava o tráfico há tempo razoável (fl. 14) evidencia habitualidade na traficância, justificando a modulação da fração da minorante no patamar mínimo de 1/6, entendimento alinhado à valoração das circunstâncias judiciais e ao emprego de elementos concretos dos autos, em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Ademais, obter entendimento diverso ensejaria revolvimento de fatos e provas, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.