DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de ARTHUR DA COSTA TOURINHO - condenado por … — HC HC 1093936
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de ARTHUR DA COSTA TOURINHO - condenado por tráfico de drogas a 7 anos e 6 meses de reclusão e 760 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Apelação Criminal n.
- Busca a impetração a absolvição do paciente na ação penal que tramitou perante o Juízo de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da circunscrição especial judiciária de Brasília/DF, ao argumento de nulidade das provas derivadas de suposta invasão de domicílio, por ausência de fundadas razões.
- O writ é inadmissível, uma vez que, conforme consta da própria impetração, foi impetrado concomitante à interposição de recurso especial contra o acórdão que apreciou o recurso de apelação, o que é inadmissível devido à ofensa à unirrecorribilidade.
- Depois, não vislumbro o alegado constrangimento ilegal, pois o Tribunal estadual afastou a alegação de nulidade por invasão domiciliar, ao fundamento de que o ingresso no domicílio deu-se em contexto de crime permanente, amparado em fundadas razões previamente delineadas e justificadas a posteriori, com visualização de droga e apetrechos no interior da residência, em conformidade com o Tema 280 do Supremo Tribunal Federal.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de ARTHUR DA COSTA TOURINHO - condenado por tráfico de drogas a 7 anos e 6 meses de reclusão e 760 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Apelação Criminal n. 0704379-65.2023.8.07.0001).
Busca a impetração a absolvição do paciente na ação penal que tramitou perante o Juízo de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da circunscrição especial judiciária de Brasília/DF, ao argumento de nulidade das provas derivadas de suposta invasão de domicílio, por ausência de fundadas razões.
Sem pedido liminar.
É o relatório.
O writ é inadmissível, uma vez que, conforme consta da própria impetração, foi impetrado concomitante à interposição de recurso especial contra o acórdão que apreciou o recurso de apelação, o que é inadmissível devido à ofensa à unirrecorribilidade.
Depois, não vislumbro o alegado constrangimento ilegal, pois o Tribunal estadual afastou a alegação de nulidade por invasão domiciliar, ao fundamento de que o ingresso no domicílio deu-se em contexto de crime permanente, amparado em fundadas razões previamente delineadas e justificadas a posteriori, com visualização de droga e apetrechos no interior da residência, em conformidade com o Tema 280 do Supremo Tribunal Federal.
No caso, destacou o acórdão a quo que, após visualizarem o veículo denunciado, os policiais retornaram às imediações de uma chácara nas imediações do Setor Aguilhada, de onde o referido veículo tinha sido avistado, ocasião em que foram percebidos por dois indivíduos que empreenderam fuga para o mato e o outro para dentro de uma residência (fl. 17), seguindo o entendimento deste Tribunal.
Por fim, obter entendimento diverso ensejaria revolvimento fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA E FUGA DOS SUSPEITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.