DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ALEXANDRE DE LYRA CAVALCANTE contra o acór… — HC HC 1094014
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ALEXANDRE DE LYRA CAVALCANTE contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n.
- 2059104-78.2026.8.26.0000), não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a concessão de progressão de regime, ao argumento de que o Juízo da execução descumpriu o acórdão que determinou a retificação de cálculo em 48 horas.
- Houve a anterior impetração do Habeas Corpus n 1.094.001/SP, em benefício do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão (HC n.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.10635.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ALEXANDRE DE LYRA CAVALCANTE contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2059104-78.2026.8.26.0000), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a concessão de progressão de regime, ao argumento de que o Juízo da execução descumpriu o acórdão que determinou a retificação de cálculo em 48 horas.
Houve a anterior impetração do Habeas Corpus n 1.094.001/SP, em benefício do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão (HC n. 2059104-78.2026.8.26.0000) e com igual pretensão: reconhecer o excesso de execução e conceder a progressão de regime, em razão do descumprimento do acórdão proferido pelo Tribunal estadual.
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido, este writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.094.001/SP MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.