DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de SERGIO DANIEL VITORINO DE ARAUJO contra o … — HC HC 1094101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de SERGIO DANIEL VITORINO DE ARAUJO contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (agravo em execução n.
- 4005092-65.2024.8.16.4321), não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a fixação do regime domiciliar, ao argumento de ser o único responsável pelos cuidados da filha, com transtorno do espectro autista e TDAH, e da esposa, também do espectro autista, com transtornos psiquiátricos e diabetes, sendo dependente de insulina.
- 1.001.565/PR, em benefício do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão (agravo em execução n.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.10904., 01209.07942.07791.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de SERGIO DANIEL VITORINO DE ARAUJO contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (agravo em execução n. 4005092-65.2024.8.16.4321), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a fixação do regime domiciliar, ao argumento de ser o único responsável pelos cuidados da filha, com transtorno do espectro autista e TDAH, e da esposa, também do espectro autista, com transtornos psiquiátricos e diabetes, sendo dependente de insulina.
Houve a anterior impetração do HC n. 1.001.565/PR, em benefício do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão (agravo em execução n. 4005092-65.2024.8.16.4321) e com igual pretensão: fixação do regime domiciliar.
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido (art. 210 do RISTJ).
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.001.565/PR. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.