DECISÃO LEANDRO RATZMANN requer que sejam a ele estendidos os efeitos da decisão de fls — HC HC 1094190
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LEANDRO RATZMANN requer que sejam a ele estendidos os efeitos da decisão de fls.
- 452-460, que concedeu a ordem a fim de reconhecer a ausência de justa causa ante a falta de comprovação da materialidade delitiva.
- De fato, verifico que o requerente está na mesma situação fático-processual que a do paciente.
- Isso porque a Corte estadual despendeu os mesmos fundamentos em relação aos acusados para constatar a existência de materialidade delitiva por meio de conversas de "Whatsapp".
Tese jurídica registrada
Julgado procedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
LEANDRO RATZMANN requer que sejam a ele estendidos os efeitos da decisão de fls. 452-460, que concedeu a ordem a fim de reconhecer a ausência de justa causa ante a falta de comprovação da materialidade delitiva.
Decido.
De fato, verifico que o requerente está na mesma situação fático-processual que a do paciente. Isso porque a Corte estadual despendeu os mesmos fundamentos em relação aos acusados para constatar a existência de materialidade delitiva por meio de conversas de "Whatsapp".
Assim, porque caracterizada hipótese prevista no art. 580 do CPP, devem ser a todos os corréus estendidos os efeitos da decisão proferida às fls. 452-460, uma vez que não houve apreensão de nenhuma droga nem arma em poder dos acusados.
À vista do exposto, defiro o pedido de extensão formulado, a fim de restabelecer a decisão que rejeitou a denúncia em favor de todos os corréus.
Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão às instâncias ordinárias para as providências cabíveis.
Determino a imediata expedição de alvará de soltura em favor dos acusados se por outro motivo não estiverem presos.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.