DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de OTÁVIO SILVA DOS SANTOS e… — HC HC 1094331
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de OTÁVIO SILVA DOS SANTOS e MARCIO RAYMUNDO, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fls.
- Habeas Corpus impetrado em favor de Otávio Silva dos Santos e Márcio Raymundo, contra prisão preventiva decretada após flagrante por tráfico de drogas.
- A Defensoria Pública alega ausência de motivação para a prisão preventiva e destaca os predicados pessoais dos pacientes, além de argumentar sobre a desproporcionalidade da custódia provisória, anotando-se acréscimo de fundamentação pelo Defensor, sem procuração nos autos, especialmente sobre a condição de saúde de Márcio e supostas irregularidades praticadas pelos policiais.
- A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada; (ii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. .. . (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de OTÁVIO SILVA DOS SANTOS e MARCIO RAYMUNDO, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fls. 11-12):
EMENTA: Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Prisão Preventiva. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado em favor de Otávio Silva dos Santos e Márcio Raymundo, contra prisão preventiva decretada após flagrante por tráfico de drogas. A Defensoria Pública alega ausência de motivação para a prisão preventiva e destaca os predicados pessoais dos pacientes, além de argumentar sobre a desproporcionalidade da custódia provisória, anotando-se acréscimo de fundamentação pelo Defensor, sem procuração nos autos, especialmente sobre a condição de saúde de Márcio e supostas irregularidades praticadas pelos policiais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada; (ii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de Decidir 3. A decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de drogas apreendidas e pela organização dos pacientes. 4. A manutenção da custódia cautelar é necessária para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 5. Não há comprovação, de plano, de irregularidades praticadas pelos agentes policiais ou, ainda, de impossibilidade de o tratamento necessário a um dos pacientes ser realizado nas dependências da unidade carcerária. IV. Dispositivo e Tese 6. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela necessidade de garantir a ordem pública. 2. Predicados pessoais dos acusados não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes seus pressupostos. 3. Não há comprovação, de plano, de irregularidades praticadas pelos agentes policiais ou, ainda, de impossibilidade de o tratamento necessário a um dos pacientes ser realizado nas dependências da unidade carcerária.
Consta dos autos que os pacientes foram presos em flagrante em 29/11/2025 e que a custódia foi posteriormente convertida para preventiva, por suposta prática do crime de tráfico de drogas.
No presente writ, o impetrante defende, em síntese, ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva, baseada apenas na gravidade abstrata do delito e na
[trecho intermediário suprimido]
evidenciadas pelo modus operandi do delito.
6. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e bons antecedentes, não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas foi considerada inadequada, pois as circunstâncias indicam que tais medidas seriam insuficientes para garantir a ordem pública.
8. A alegação de inimputabilidade do agravante não foi comprovada de plano, e a questão deve ser tratada em primeira instância, não cabendo manifestação originária do STJ sobre o ponto.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
.. .
(AgRg no RHC n. 217.708/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.