DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - condenado como incurso … — HC HC 1094424
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - condenado como incurso no crime de roubo majorado -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal n.
- 0218963-89.2012.8.09.0175), não comporta conhecimento.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria imposta ao paciente na ação penal que tramitou perante o Juízo de Direito da, argumentando que embora o Tribunal de justiça tenha agido corretamente quanto ao reconhecimento da Semi-imputabilidade, faltou-lhe a devida cautela no ato de dosar o quantum da pena a ser reduzida em virtude da circunstância ora em análise (fl.
- Ocorre que a questão nem sequer foi debatida pela Corte estadual, de forma que sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - condenado como incurso no crime de roubo majorado -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal n. 0218963-89.2012.8.09.0175), não comporta conhecimento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria imposta ao paciente na ação penal que tramitou perante o Juízo de Direito da, argumentando que embora o Tribunal de justiça tenha agido corretamente quanto ao reconhecimento da Semi-imputabilidade, faltou-lhe a devida cautela no ato de dosar o quantum da pena a ser reduzida em virtude da circunstância ora em análise (fl. 11).
Ocorre que a questão nem sequer foi debatida pela Corte estadual, de forma que sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância.
Em face do exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 26, CP). DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.