DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de LEONARDO DE BONA contra a decisão do Desem… — HC HC 1094602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de LEONARDO DE BONA contra a decisão do Desembargador do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (HC 50098287220264040000), não comporta processamento.
- Alega excesso do valor da fiança, fixada em 10 salários mínimos, sustentando hipossuficiência e que o paciente permanece preso apenas por não conseguir pagar.
- Afirma a suficiência das cautelares já impostas, inclusive monitoramento eletrônico, para garantir a vinculação ao processo.
- Ocorre que já houve a anterior impetração do Habeas Corpus n.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de LEONARDO DE BONA contra a decisão do Desembargador do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (HC 50098287220264040000), não comporta processamento.
Alega excesso do valor da fiança, fixada em 10 salários mínimos, sustentando hipossuficiência e que o paciente permanece preso apenas por não conseguir pagar. Afirma a suficiência das cautelares já impostas, inclusive monitoramento eletrônico, para garantir a vinculação ao processo.
Ocorre que já houve a anterior impetração do Habeas Corpus n. 1.085.728/PR em benefício do mesmo paciente, contra a mesma decisão impugnada e com igual pretensão.
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido, este writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.085.728/PR. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.