DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALEXSANDRO ALVARENGA MEIR… — HC HC 1094775
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALEXSANDRO ALVARENGA MEIRELES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art.
- 129, § 2º, inciso V, do Código Penal, à pena de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 2.000,00, a título de reparação mínima por danos morais.
- Foi-lhe assegurado o direito de recorrer em liberdade (e-STJ fls.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03385.05557.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALEXSANDRO ALVARENGA MEIRELES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Apelação Criminal n. 5014731-03.2024.8.21.0037/RS).
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 129, § 2º, inciso V, do Código Penal, à pena de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 2.000,00, a título de reparação mínima por danos morais. Foi-lhe assegurado o direito de recorrer em liberdade (e-STJ fls. 26/28).
A defesa interpôs apelação criminal ao Tribunal a quo, sustentando a insuficiência probatória para a condenação. Subsidiariamente, requereu a revisão da dosimetria, com o afastamento da valoração negativa das consequências do crime, a redução da fração de aumento aplicada à pena-base e o afastamento da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, além da fixação de regime inicial menos gravoso (semiaberto ou aberto), conforme eventual redução da reprimenda. Por fim, postulou o afastamento da reparação mínima, por ausência de contraditório específico sobre o valor arbitrado (e-STJ fls. 9/10).
O Tribunal a quo negou provimento à apelação em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 19/21):
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ABORTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal gravíssima, por ter causado aborto em sua ex-companheira, com incidência da Lei nº 11.340/06, à pena de 04 anos, 09 meses e 05 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 2.000,00 a título de reparação mínima pelos danos morais sofridos pela vítima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a suficiência probatória para a condenação do réu pelo crime de lesão corporal gravíssima; (ii) a adequação da dosimetria da pena aplicada, com pedido de afastamento da valoração negativa das consequências do crime, redução da fração de aumento da pena-base e afastamento da agravante referente à violência doméstica; (iii) a possibilidade de afastamento da indenização por danos morais fixada em favor da vítima.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A materialidade e a autoria do crime de lesão corporal gravíssima restaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudo pericial e prova oral produzida em juízo, que demonstram que o réu agrediu a vítima com empurrões e cotoveladas na região abdominal, causando o aborto do feto. 2. A
[trecho intermediário suprimido]
mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais parâmetros não são obrigatórios, porque o que se exige das instâncias ordinárias é a fundamentação adequada e a proporcionalidade na exasperação da pena (AgRg no HC n. 707.862/AC, Relator Ministro OLINDO MENEZES - Desembargador Convocado do TRF/1.ª Região -, Sexta Turma, DJe de 25/2/2022).
No caso, as instâncias de origem estabeleceram a pena-base acima do mínimo legal de forma proporcional, pois baseada na gravidade concreta do delito, como acima bem destacado.
Ressalto, ademais, que este habeas corpus foi impetrado como sucedâneo de recurso próprio, o que impede o seu conhecimento, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício em face de constrangimento ilegal manifesto, que, como visto, não se verifica no caso.
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.