DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de LEANDERSON VALADAO DE MELO em que se aponta co… — HC HC 1094839
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de LEANDERSON VALADAO DE MELO em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA PROFERIDA EM FAVOR DE CORRÉU.
- Embargos de declaração opostos pela defesa, buscando a extensão dos efeitos da decisão absolutória de corréu para o embargante, ao argumento de que ambos estariam em situação fático-probatória idêntica.
- 580 do Código de Processo Penal, que autoriza a extensão de decisão favorável a corréu nos casos de concurso de agentes, desde que os fundamentos não sejam de caráter exclusivamente pessoal.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de LEANDERSON VALADAO DE MELO em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA PROFERIDA EM FAVOR DE CORRÉU. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS RÉUS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pela defesa, buscando a extensão dos efeitos da decisão absolutória de corréu para o embargante, ao argumento de que ambos estariam em situação fático-probatória idêntica. O embargante requer a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal, que autoriza a extensão de decisão favorável a corréu nos casos de concurso de agentes, desde que os fundamentos não sejam de caráter exclusivamente pessoal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. A questão em discussão consiste em determinar se a absolvição de corréu, com base em ausência de provas para condenação, pode ser estendida ao embargante, considerando-se o disposto no art. 580 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. O art. 580 do CPP permite a extensão de decisão favorável a corréu em caso de concurso de agentes, desde que os fundamentos não sejam de caráter exclusivamente pessoal.
2. A decisão absolutória do corréu teve como fundamento a ausência de provas suficientes para a sua condenação, sendo, portanto, de natureza subjetiva e aplicável exclusivamente ao corréu, não se verificando similitude objetiva com a situação do embargante.
3. O embargante foi condenado com base em provas que indicam sua participação nos fatos, incluindo confissão extrajudicial e testemunhos que o associam à manutenção do sistema de monitoramento do local do crime.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de que a extensão dos efeitos de decisão absolutória não é cabível quando as situações fático-processuais dos corréus não são idênticas (AgRg no P Ext no HC n. 717.697/CE).
5. A defesa do embargante, ao recorrer em apelação, não questionou a autoria dos fatos, reforçando o caráter subjetivo dos fundamentos que diferenciam as situações dos réus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
1. Embargos rejeitados.
Tese de julgamento:
1. A extensão dos efeitos de decisão absolutória proferida em favor de corréu somente é cabível quando há similitude fático-probatória entre os réus e os fundamentos da absolvição não têm caráter exclusivamente pessoal.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no PExt no HC
[trecho intermediário suprimido]
26.5.2025.
No caso concreto, o acórdão impugnado não diverge da jurisprudência do STJ, uma vez que evidenciou a existência de distinção fático-jurídica entre o paciente e o corréu, afastando a identidade necessária para a extensão pretendida. Ademais, as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, concluíram pela existência de elementos probatórios específicos que justificam o tratamento diferenciado, de forma que, para refutar tal conclusão e acolher a tese de identidade de situações, seria imprescindível o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus.
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.