DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de HELTON RICARDO MUNIZ ANTUNES DOS SANTOS, n… — HC HC 1094907
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de HELTON RICARDO MUNIZ ANTUNES DOS SANTOS, no qual se alega excesso de prazo na realização de exame criminológico e na análise do pedido de progressão de regime, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
- Isso porque o Juízo da execução informou que, em 20/5/2026, foi concedida ao paciente a progressão para o regime aberto (PEC n.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
- SUPERVENIÊNCIA DE CONCESSÃO DE P ROGRESSÃO DE REGIME.
Resultado indicado
Isso porque o Juízo da execução informou que, em 20/5/2026, foi concedida ao paciente a progressão para o regime aberto (PEC n.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.10635.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de HELTON RICARDO MUNIZ ANTUNES DOS SANTOS, no qual se alega excesso de prazo na realização de exame criminológico e na análise do pedido de progressão de regime, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
Isso porque o Juízo da execução informou que, em 20/5/2026, foi concedida ao paciente a progressão para o regime aberto (PEC n. 0005980-77.2024.8.26.0521 - fls. 105/107).
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE CONCESSÃO DE P ROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.