DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em fa… — HC HC 1094956
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de ELANE ALVES DOS SANTOS, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.
- Extrai-se dos autos que a paciente foi condenada à pena de 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 168 dias-multa, como incurso no art.
- A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que lhe deu parcial provimento, nos termos do acórdão que recebeu a seguinte ementa: "Direito Penal.
- Correta fixação da pena-base e aplicabilidade do redutor relativo à tentativa.
Resultado indicado
Recurso conhecido e desprovido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03415.03420.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de ELANE ALVES DOS SANTOS, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.
Extrai-se dos autos que a paciente foi condenada à pena de 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 168 dias-multa, como incurso no art. 158, § 1º, do Código Penal.
A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que lhe deu parcial provimento, nos termos do acórdão que recebeu a seguinte ementa:
"Direito Penal. Recurso de Apelação. Crime de extorsão qualificada (art. 158, § 1º, do Código Penal). Condenação mantida. Insuficiência de provas não configurada. Concurso de pessoas. Majorante mantida. Dosimetria da pena. Correta fixação da pena-base e aplicabilidade do redutor relativo à tentativa. Recurso conhecido e improvido.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta por ELANE ALVES DOS SANTOS contra sentença condenatória que a sentenciou a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 168 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 158, § 1º, do Código Penal.
II. Questões discutidas
2. Insuficiência de provas para a condenação da apelante.
3. Exclusão da majorante do concurso de pessoas.
4. Correção da dosimetria da pena, incluindo análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e aplicação do redutor pela tentativa.
III. Fundamentos
5. O conjunto probatório, composto por provas técnicas (extração de dados do aparelho celular), testemunhos e depoimentos da vítima, colhidos sob o contraditório, demonstra autoria e materialidade da extorsão praticada em concurso de pessoas entre a apelante e seu ex-companheiro, com emprego de grave ameaça. A alegação defensiva de coação moral irresistível não restou comprovada, mostrando-se dissociada das provas colacionadas. A majorante do concurso de pessoas foi adequadamente fundamentada pelo juízo singular, em observância ao art. 93, IX, da CF, não havendo razão para sua exclusão. Quanto à dosimetria, considerou-se válida a avaliação do grau de culpabilidade e demais circunstâncias judiciais, com fixação da pena-base acima do mínimo legal devidamente motivada, e aplicação do redutor conforme o iter criminis, sem necessidade de reparação. A pena encontra-se em conformidade com os parâmetros legais e jurisprudenciais.
IV. Dispositivo
6. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A condenação pela prática de extorsão qualificada em concurso de pessoas restou demonstrada pelo conjunto probatório robusto, sendo legítima a fixação da dosimetria da pena em
[trecho intermediário suprimido]
caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional o critério utilizado pelas instâncias ordinárias.
No caso concreto, o aumento de 1/4 para cada circunstância judicial sem que fosse apontada razão específica.
Assim, passo ao recálculo da pena.
Na primeira fase da dosimetria e tendo sido mantido o aumento pela culpabilidade, aumento a pena em 1/8, considerado o intervalo entre o mínimo e o máximo da pena, fixo a pena-base em 4 anos e 9 meses.
Nada a sopesar na segunda fase da dosimetria;
Por fim, presente a majorante inserta no art. 158, § 1º, da legislação penal, aumento a pena em 1/3, resultando a pena final em 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, considerando a existência de circunstância judicial desfavorável.
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus e concedo a ordem de ofício para reduzir a pena para 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, nos termos da fundamentação .
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.