DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ROGERIO TRINDADE ALBERNAZ… — HC HC 1095267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ROGERIO TRINDADE ALBERNAZ contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
- O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art.
- 33 da Lei 11.343/2006), tendo sido a prisão foi convertida em preventiva.
- O Tribunal de Justiça, ao julgar o habeas corpus, denegou a ordem e manteve a custódia cautelar do paciente (fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ROGERIO TRINDADE ALBERNAZ contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), tendo sido a prisão foi convertida em preventiva.
O Tribunal de Justiça, ao julgar o habeas corpus, denegou a ordem e manteve a custódia cautelar do paciente (fls. 68-73):
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - NOVO TÍTULO - TESE SUPERADA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS DO FILHO MENOR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Afasta-se alegação de irregularidade do flagrante quando há indícios de justa causa para atuação policial, considerando a existência do estado de flagrância do paciente. Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva restam superadas as alegações de ilegalidade referentes àquela, uma vez que há novo título a embasar a custódia cautelar. Preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, notadamente pela apreensão de variedade de drogas e apetrechos utilizados para tráfico ilícito de entorpecentes, evidenciando a gravidade concreta do crime, inexistente o alegado constrangimento ilegal. A fixação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 CPP, é insuficiente para a efetiva garantia da ordem pública e aplicação da lei penal diante da justificada necessidade da medida constritiva. Somente condições subjetivas favoráveis não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva. A mera alegação de que o paciente é pai de crianças menores de idade que necessitam de seus cuidados não é argumento suficiente para afastar a prisão cautelar quando evidente o "periculum libertatis" e não havendo qualquer documento que comprove a imprescindibilidade do genitor para subsistência dos filhos.
No presente writ, o impetrante sustenta violação de domicílio sem mandado e sem fundadas razões, o que tornaria ilícitas as provas.
Afirma que o decreto preventivo é genérico, calcado na gravidade abstrata do delito, sem demonstração do periculum libertatis.
Invoca primariedade, bons antecedentes, residência fixa, atividade lícita e responsabilidade pelo sustento de seu filho, defendendo a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares
[trecho intermediário suprimido]
de fundadas razões (justa causa) para a mitigação da inviolabilidade domiciliar, o que se verificou no caso concreto, em que o agravante, ao avistar a viatura policial em patrulhamento de rotina, empreendeu fuga em direção ao interior do imóvel, sendo perseguido e abordado, ocasião em que, durante vistoria, foram localizadas drogas dentro da residência, configurando situação de crime permanente. 8. Diante da existência de fundada suspeita e de contexto fático que autorizava a atuação policial, não se verifica flagrante ilegalidade no ingresso no domicílio nem ilicitude das provas colhidas, inexistindo constrangimento ilegal sanável na via eleita. .. (AgRg no RHC n. 230.928/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.