DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ADALBERTO ERNANDES REIS em que se aponta como … — HC HC 1095318
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ADALBERTO ERNANDES REIS em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO .
- 38 foi determinada a intimação da parte impetrante para que instruísse a inicial do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nele deduzida, sob pena de não conhecimento do writ.
- Entretanto, decorrido o prazo, não foram adotadas as providências necessárias pela parte requerente.
- Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.10635., 01209.07942.07791.14930.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ADALBERTO ERNANDES REIS em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO .
É o relatório.
Decido.
Por meio do despacho de fl. 38 foi determinada a intimação da parte impetrante para que instruísse a inicial do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nele deduzida, sob pena de não conhecimento do writ.
Entretanto, decorrido o prazo, não foram adotadas as providências necessárias pela parte requerente.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.