DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de SERGIO ADEMIR ZANI contra… — HC HC 1095545
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de SERGIO ADEMIR ZANI contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no HC n.
- Consta que o paciente foi preso em flagrante, e após preventivamente, em razão da suposta prática do crimes previsto no art.
- Neste writ, a parte impetrante sustenta a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão cautelar do acusado.
- Informa que o custodiado possui condições pessoais favoráveis.
Resultado indicado
De acordo com as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, foi concedida liberdade provisória ao acusado, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, não podendo mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo, devendo comparecer em cartório tão logo seja colocado em liberdade a fim de que seja pessoalmente citado (fl.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de SERGIO ADEMIR ZANI contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no HC n. 3003946-21.2026.8.26.0000.
Consta que o paciente foi preso em flagrante, e após preventivamente, em razão da suposta prática do crimes previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Neste writ, a parte impetrante sustenta a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão cautelar do acusado. Informa que o custodiado possui condições pessoais favoráveis. Aduz a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, ao final, a revogação da prisão preventiva.
Liminar indeferida às fls. 99/100. Informações prestadas às fls. 111/114.
Parecer ministerial de fls. 133/140 opinando pelo não conhecimento do writ, descabida a concessão de ordem de ofício.
É o relatório. Decido.
De acordo com as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, foi concedida liberdade provisória ao acusado, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, não podendo mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo, devendo comparecer em cartório tão logo seja colocado em liberdade a fim de que seja pessoalmente citado (fl. 143). Desse modo, com a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.