DECISÃO BRENO SILVA E SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão do Tribunal … — HC HC 1095765
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO BRENO SILVA E SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n.
- Da análise dos autos, observo que este mandamus foi deficientemente instruído, pois ausente cópia integral do acórdão apontado como ato coator - ausente o voto vencedor -, o que impossibilita a compreensão do caso e, por conseguinte, o exame da suposta violação legal.
- Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
- É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração, o que está impossibilitado na espécie. À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
BRENO SILVA E SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n. 5001066-70.20221.8.21.0118.
Da análise dos autos, observo que este mandamus foi deficientemente instruído, pois ausente cópia integral do acórdão apontado como ato coator - ausente o voto vencedor -, o que impossibilita a compreensão do caso e, por conseguinte, o exame da suposta violação legal.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração, o que está impossibilitado na espécie.
À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Nada impede, porém, à vista dos princípios da celeridade e da economia processuais que, caso a parte traga os documentos faltantes, o pedido seja considerado e analisado.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.