DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela antecedente formulado por NAUSS COMERCIO E SERVICOS LTDA — TutCautAnt TutCautAnt 1096
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TutCautAnt, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela antecedente formulado por NAUSS COMERCIO E SERVICOS LTDA. objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fl.
- MONTANTE FIRMADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL UNILATERAL.
- FATOS IMPEDITIVOS E/OU MODIFICATIVOS DO DIREITO INVOCADO.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9612, 13149
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela antecedente formulado por NAUSS COMERCIO E SERVICOS LTDA. objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fl. 119-120):
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. DISSENSO. CONTRATO PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OCORRÊNCIA. BENFEITORIAS AGREGADAS A IMÓVEL. LOCATÁRIA. POSSUIDORA DE BOA-FÉ. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS (CC, ART. 1.219). INDENIZAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA ACOLHIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE FIRMADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL UNILATERAL. NATUREZA E EXPRESSÃO DAS BENFEITORIAS. FATO CONTROVERTIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUALIFICAÇÃO. FATOS IMPEDITIVOS E/OU MODIFICATIVOS DO DIREITO INVOCADO. MATÉRIA CONTROVERSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. VIABILIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA POSTULADA. MANIFESTAÇÃO. OPORTUNIDADE. CONCESSÃO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCLAMADA. SENTENÇA. CASSAÇÃO. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA.
1. Em tendo a sentença se baseado, como elemento de convicção relevante, pautando a indenização postulada pela ré no laudo unilateral que produzira, inexistindo confissão quanto à matéria de fato abordada na peça técnica, o efeito devolutivo que guarnece a apelação autoriza que a parte autora, inconformada com o desate, devolva a reexame a integra da matéria resolvida, não incorrendo em inovação o recurso que assim procede, notadamente porque a elucidação das questões devolvidas com o recurso cinge-se exclusivamente ao mérito, não guardando nenhuma vinculação com os pressupostos de admissibilidade do apelo.
2. De conformidade com regra comezinha de direito processual, às partes são assegurados todos os meios de provas possíveis para a comprovação do direito que perseguem em juízo, desde que guardem correlação lógica entre os fatos que necessitam ser provados e se apresentem aptas a subsidiarem a elucidação da controvérsia, de forma que, insubsistente prova material do aduzido e não derivando a controvérsia de matéria exclusivamente de direito, estando, ao invés, permeada por questões fáticas que demandam dilação probatória, resta por obstado que a ação seja julgada antecipadamente (CPC, art. 369).
3. Sobejando matéria de fato controversa e guardando a prova técnica postulada pela
[trecho intermediário suprimido]
do acórdão recorrido quanto à existência de documentos comuns entre as partes, bem como de sua necessidade ao deslinde da controvérsia, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
4. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido incólume atrai o óbice da Súmula nº 283/STF.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 1.976.621/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
Ante o exposto, indefiro liminarmente o pedido de tutela cautelar antecedente .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS DA EXECUTADA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE QUEBRA DE SIGILO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE TUTELA INDEFERIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.