DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RILEY DA SILVA SANTOS contra acórdão do Tribun… — HC HC 1096296
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RILEY DA SILVA SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado, pelo Tribunal do Júri, pela prática dos crimes de homicídio qualificado (art.
- 69, do CP), com penas somadas em 17 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial fechado (e-STJ fls.
- A defesa interpôs apelação criminal que foi parcialmente provida para redimensionar a pena do paciente para 16 anos e 4 meses de reclusão, em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O entendimento assente neste Tribunal é de que o fato de a vítima ser jovem confere ao delito praticado maior grau de reprovabilidade, o que legitima a imposição de reprimenda mais severa ao acusado.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03369.03372., 00287.03400.03401.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RILEY DA SILVA SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Apelação Criminal n. 0009972-65.2015.8.08.0035).
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado, pelo Tribunal do Júri, pela prática dos crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, do CP) e constrangimento ilegal (art. 146, do CP), em concurso material (art. 69, do CP), com penas somadas em 17 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial fechado (e-STJ fls. 20/23).
A defesa interpôs apelação criminal que foi parcialmente provida para redimensionar a pena do paciente para 16 anos e 4 meses de reclusão, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 7/14):
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. IIOMICFDIO. NULIDADE DO JURI. VIOLAÇAO AO ART. 479, CPP. INEXISTENCIA DE VICIO. DECISAO MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. NAO VERIFICADA. C0NDENAÇAO MANTIDA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇA0 INIDÔNEA. REF0RC0. COMPENSACAO ENTRE MENORIDADE E REINCIDENCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Impossível afirmar que foi descumprida a determinaçào do art. 479 do CPP, ou que houve prejuízo a defesa, seja por não se tratar de documento novo, seja por estar nos autos em tempo muito superior ao descrito na norma processual. Ademais, em análise a ata da sessão do jtiri, não h6 nenhuma irresignacão por parte da defesa.
2. Defrontando-se o corpo de jurados com versões distintas, atua soberanamente na escolha de urna delas, não se podendo concluir por condenacão manifestamente contrâria a prova coligida. Precedente.
3. A decisão dos jurados, longe de contrariar de modo absoluto as provas do processo, se ajusta a versão acusatória, corroborada por parte da prova produzida nos autos, tanto na esfera policial, quanto em juízo, confirmando a materialidade e a autoria delitivas do réu.
4. Na dosimetria, realiza-se a compensação da menoridade e da reincidência na segunda fase.
5. O efeito devolutivo da apelação, ainda que em recurso exclusivo da defesa, autoriza o Tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória para manter ou reduzir a pena, limitado tâo-somente pelo teor da acusação e pela prova produzida. Precedentes.
6. Recursos conhecidos e providos parcialmente.
A revisão criminal proposta foi parcialmente conhecida e julgada procedente para aplicar a fração de 1/6 à atenuante da menoridade relativa, redimensionando a pena do homicídio para 14 anos e 2 meses, e reconhecer a prescrição retroativa do crime de
[trecho intermediário suprimido]
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. UTILIZAÇÃO DO MESMO FUNDAMENTO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE UM DOS VETORES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O entendimento assente neste Tribunal é de que o fato de a vítima ser jovem confere ao delito praticado maior grau de reprovabilidade, o que legitima a imposição de reprimenda mais severa ao acusado. Trata-se, portanto, de fundamentação idônea, pois baseada em elemento concreto dos autos. Precedentes.
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- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 334.899/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
Nesse contexto, não há se falar em ilegalidade no acréscimo da basilar.
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.