DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de WALACE RIBEIRO SANTANA, apontando constrangime… — HC HC 1096322
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de WALACE RIBEIRO SANTANA, apontando constrangimento ilegal em razão de suposto ato praticado por administração de condomínio edilício.
- O impetrante requer a expedição de salvo-conduto para determinar à alegada autoridade coatora que se abstenha de impedir o ingresso e a permanência de hóspedes e visitantes autorizados na unidade habitacional do paciente.
- Percebe-se, preliminarmente, a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise do presente writ, pois a autoridade coatora indicada não integra o rol previsto no art.
- Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus, recomendando o envio de cópia dos autos à Defensoria Pública local para que adote as providências pertinentes.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.11703.10891., 00899.10432.10448.10462.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de WALACE RIBEIRO SANTANA, apontando constrangimento ilegal em razão de suposto ato praticado por administração de condomínio edilício.
O impetrante requer a expedição de salvo-conduto para determinar à alegada autoridade coatora que se abstenha de impedir o ingresso e a permanência de hóspedes e visitantes autorizados na unidade habitacional do paciente.
É o relatório.
Decido.
Percebe-se, preliminarmente, a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise do presente writ, pois a autoridade coatora indicada não integra o rol previsto no art. 105, I, c, da Constituição Federal.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus, recomendando o envio de cópia dos autos à Defensoria Pública local para que adote as providências pertinentes.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.