DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de JULIO CESAR ORELA - na execução de pena de 11 … — HC HC 1096408
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A impetração busca restabelecer a remição de 100 dias da pena pela aprovação no ENEM - na Execução n.
- 18/23, da Vara de Execuções Penais da comarca de Blumenau/SC) -, sustentando: a) a ilegalidade do acórdão recorrido, por contrariar a jurisprudência do STJ ao afastar a remição de 100 dias pela aprovação no ENEM (fls.
- 2/4); b) o direito à remição, diante da aprovação do paciente nas 5 áreas de conhecimento do exame (fl.
- 4); c) a inexistência de bis in idem entre a remição por aprovação no ENEM e a remição por conclusão do ensino médio via ENCCEJA, por se tratar de hipóteses autônomas previstas na Resolução n.
Resultado indicado
Ordem liminarmente concedida nos termos do dispositivo.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
01209.07942.07791.10637.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de JULIO CESAR ORELA - na execução de pena de 11 anos, 9 meses e 20 dias, atualmente em regime semiaberto, em razão de condenações por tráfico de drogas -, apontando como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deu provimento ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público para cassar a remição de 100 dias concedida pela aprovação no ENEM (fls. 54/57 - Agravo em Execução Penal n. 8000243-27.2026.8.24.0008/SC).
A impetração busca restabelecer a remição de 100 dias da pena pela aprovação no ENEM - na Execução n. 0000538-58.2016.8.24.0104 (fls. 18/23, da Vara de Execuções Penais da comarca de Blumenau/SC) -, sustentando:
a) a ilegalidade do acórdão recorrido, por contrariar a jurisprudência do STJ ao afastar a remição de 100 dias pela aprovação no ENEM (fls. 2/4);
b) o direito à remição, diante da aprovação do paciente nas 5 áreas de conhecimento do exame (fl. 4);
c) a inexistência de bis in idem entre a remição por aprovação no ENEM e a remição por conclusão do ensino médio via ENCCEJA, por se tratar de hipóteses autônomas previstas na Resolução n. 391/2021 do CNJ (fls. 4/5);
d) a distinção temporal e finalística entre os exames, pois, a partir de 2017, apenas o ENCCEJA passou a certificar a conclusão do ensino médio (fl. 5); e
e) a violação do propósito ressocializador da pena, ante a importância do estudo para o reingresso do preso na vida comunitária em liberdade (fl. 6).
Sem pedido liminar.
É o relatório.
O writ comporta acolhimento. Embora se trate de medida substitutiva de recurso próprio, há flagrante constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem.
O juízo da execução assentou a possibilidade de remição pela aprovação no ENEM, ainda que o reeducando já tenha concluído o ensino médio, por se tratar de entendimento majoritário do STJ. Constatada a aprovação do paciente nas 5 áreas de conhecimento do exame, reconheceu 100 dias de remição (fls. 18/21 e 20/21).
Em grau recursal, o Tribunal estadual reformou a decisão para cassar a remição, sob o fundamento de que o paciente já havia obtido 133 dias remidos pela aprovação no ENCCEJA/Médio, de modo que a nova remição pelo ENEM configuraria dupla bonificação pelo mesmo fato, pelo mesmo nível escolar e pelo mesmo fato gerador (fls. 55/57 e 55/58).
A conclusão destoa da jurisprudência desta Corte, segundo a qual é possível conceder remição de pena pela aprovação total ou parcial no ENEM, ainda que o apenado já tenha obtido remição anterior pela aprovação no ENCCEJA/Ensino Médio ou já tenha
[trecho intermediário suprimido]
de 100 dias de pena (AgRg no REsp n. 2.254.638/SC, de minha relatoria, Sexta Turma, DJEN de 30/3/2026).
Assim, deve ser cassado o acórdão recorrido e restabelecida a decisão do juízo da execução que julgou remidos 100 dias de pena pela aprovação do paciente nas 5 áreas de conhecimento do ENEM.
Em razão disso, concedo liminarmente a ordem para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão do juízo da execução que julgou remidos 100 dias de pena pela aprovação do paciente no ENEM, referente à Execução n. 0000538-58.2016.8.24.0104, da Vara de Execuções Penais da comarca de Blumenau/SC.
Intime-se o Ministério Público estadual.
Publique-se.
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM. REMIÇÃO ANTERIOR PELO ENCCEJA/ENSINO MÉDIO. EXAMES COM FINALIDADES, COMPLEXIDADE E FATOS GERADORES DISTINTOS. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Ordem liminarmente concedida nos termos do dispositivo.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.