DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ARTHUR LUCENA FERREIRA DA SILVA, contra acórdã… — HC HC 1096459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ARTHUR LUCENA FERREIRA DA SILVA, contra acórdãos prolatados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, que deram provimento ao recurso em sentido estrito da ofendida e, em seguida, acolheram parcialmente embargos de declaração, sem efeitos infringentes.
- Consta dos autos que foi oferecida denúncia imputando ao paciente a prática do art.
- O Juízo da 7ª Vara Criminal rejeitou a denúncia por decadência do direito de representação.
- A ofendida interpôs recurso em sentido estrito e o Tribunal de origem afastou a decadência e determinou o recebimento da denúncia, fixando como termo inicial da contagem a "ciência inequívoca da fraude" em 26/02/2024 (fls.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.14692.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ARTHUR LUCENA FERREIRA DA SILVA, contra acórdãos prolatados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, que deram provimento ao recurso em sentido estrito da ofendida e, em seguida, acolheram parcialmente embargos de declaração, sem efeitos infringentes.
Consta dos autos que foi oferecida denúncia imputando ao paciente a prática do art. 171, § 4º, c/c art. 71, do Código Penal.
O Juízo da 7ª Vara Criminal rejeitou a denúncia por decadência do direito de representação. A ofendida interpôs recurso em sentido estrito e o Tribunal de origem afastou a decadência e determinou o recebimento da denúncia, fixando como termo inicial da contagem a "ciência inequívoca da fraude" em 26/02/2024 (fls. 36-38):
"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. VÍTIMA IDOSA (VULNERÁVEL). DECADÊNCIA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ILEGITIMIDADE DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 210 E TEMA 811 DO STF. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA OCORRÊNCIA DO CRIME. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PARA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em Sentido Estrito - RESE interposto pela ofendida contra a decisão que rejeitou a denúncia por Estelionato, em continuidade delitiva, sob o fundamento de decadência do direito de representação. A ofendida argumenta que a ciência inequívoca do crime e de sua autoria ocorreu em momento posterior ao considerado pelo juízo de primeira instância, tornando a representação criminal tempestiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há (duas) questões em discussão: (i) saber se a assistente de acusação possui legitimidade para recorrer da decisão que rejeita a denúncia quando o Ministério Público de 1º grau se mantém inerte; e (ii) saber se o marco inicial do prazo decadencial para a representação da vítima em crime de Estelionato se dá com a mera suspeita ou com a ciência inequívoca da fraude e de sua autoria, sendo uma pessoa idosa e por essa razão vulnerável.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A assistente de acusação possui legitimidade recursal ampla nos casos de inércia do Ministério Público, em consonância com a centralidade da vítima e o acesso à justiça, garantindo-se que a vítima não seja prejudicada pela omissão do titular da ação penal pública.
Súmula 210 do STF: "O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Código de Processo Penal".
Tema 811 do STF: "I - O
[trecho intermediário suprimido]
no HC n . 720.421/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 3/11/2022, gn .)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por se tratar de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade, considerando-se a acepção de única impugnação a cada prestação jurisdicional.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 921.673/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024, gn .)
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.