DECISÃO RAFAELA ALVES MARTINS apresenta cópia dos documentos faltantes e postula a reconsideração do d… — HC HC 1096933
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RAFAELA ALVES MARTINS apresenta cópia dos documentos faltantes e postula a reconsideração do decisum de fls.
- Todavia, observo que, antes mesmo de protocolar este pedido, a defesa havia interposto recurso ordinário contra o mesmo acórdão combatido nesta impetração (atualmente distribuído à esta Corte Superior - RHC n.
- 238.433/RS), por meio do qual também busca a concessão de liberdade provisória à ré.
- Naquele feito, indeferi a liminar em 19/5/2026, por não constatar, em juízo de cognição sumária, ausência de motivação idônea no decreto preventivo.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03631., 00287.03400.03402.
Ementa oficial
DECISÃO
RAFAELA ALVES MARTINS apresenta cópia dos documentos faltantes e postula a reconsideração do decisum de fls. 97-98.
Todavia, observo que, antes mesmo de protocolar este pedido, a defesa havia interposto recurso ordinário contra o mesmo acórdão combatido nesta impetração (atualmente distribuído à esta Corte Superior - RHC n. 238.433/RS), por meio do qual também busca a concessão de liberdade provisória à ré.
Naquele feito, indeferi a liminar em 19/5/2026, por não constatar, em juízo de cognição sumária, ausência de motivação idônea no decreto preventivo. Na mesma oportunidade, determinei a requisição de informações e o envio dos autos ao Ministério Público Federal.
Logo, como já há procedimento em trâmite para apuração das questões trazidas na inicial deste feito, deve ser obstado seu processamento.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus. Fica prejudicado o exame do pedido de reconsideração de fls. 99-116 .
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.