DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JONATHAN FLÁVIO SILVA DE… — HC HC 1096975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JONATHAN FLÁVIO SILVA DE LIMA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- Consta dos autos que o Juízo da Vara de Execuções Penais determinou a regressão cautelar, per saltum, do regime aberto (prisão albergue domiciliar) diretamente para o regime fechado, com expedição de mandado de prisão, diante do não comparecimento ao Patronato, da ausência de instalação de monitoração eletrônica e da não localização do paciente no endereço indicado, o que foi mantido pelo Tribunal de origem.
- A impetrante sustenta que a medida denominada cautelar teria produzido efeitos práticos de decisão definitiva, com reinstauração do regime fechado, expedição imediata de mandado de prisão, interrupção da pena, redefinição da data-base e suspensão de benefícios executórios.
- Alega que não houve audiência de justificação, oitiva prévia do paciente, tentativa efetiva de intimação pessoal, defesa técnica antecedente ou conclusão de procedimento administrativo disciplinar.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.07942.07791.10906.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JONATHAN FLÁVIO SILVA DE LIMA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Consta dos autos que o Juízo da Vara de Execuções Penais determinou a regressão cautelar, per saltum, do regime aberto (prisão albergue domiciliar) diretamente para o regime fechado, com expedição de mandado de prisão, diante do não comparecimento ao Patronato, da ausência de instalação de monitoração eletrônica e da não localização do paciente no endereço indicado, o que foi mantido pelo Tribunal de origem.
A impetrante sustenta que a medida denominada cautelar teria produzido efeitos práticos de decisão definitiva, com reinstauração do regime fechado, expedição imediata de mandado de prisão, interrupção da pena, redefinição da data-base e suspensão de benefícios executórios.
Alega que não houve audiência de justificação, oitiva prévia do paciente, tentativa efetiva de intimação pessoal, defesa técnica antecedente ou conclusão de procedimento administrativo disciplinar.
Assevera que a ausência de oitiva violou o art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, sendo inadequado o contraditório diferido quando os efeitos são materialmente definitivos sobre a liberdade e a execução.
Afirma que os precedentes que admitem regressão cautelar sem oitiva tratam de fuga efetiva, evasão comprovada ou rompimento de tornozeleira, o que não se verifica no caso concreto.
Defende que não houve instalação de equipamento eletrônico, prova de evasão deliberada ou urgência concreta, impondo-se distinguishing em relação aos paradigmas utilizados no acórdão.
Entende que houve afronta aos arts. 7º e 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ausência do devido processo legal, do contraditório substancial e do direito de ser previamente ouvido.
Pondera que o registro penitenciário indica inexistência de falta grave contemporânea, com classificação comportamental "neutra" na TFD e relevante lapso de pena já cumprido.
Informa que a decisão não fixou prazo, não condicionou a medida à rápida realização de audiência, não estabeleceu revisão cautelar e consolidou, na prática, a regressão, esvaziando a excepcionalidade da cautelaridade.
Relata que houve automatismo na conclusão pela evasão e imposição da regressão per saltum ao regime fechado, sem fundamentação individualizada de proporcionalidade, adequação e necessidade.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da regressão, a sustação do mandado de prisão e o restabelecimento do regime aberto. No mérito, pede a concessão da
[trecho intermediário suprimido]
A jurisprudência admite a regressão cautelar de regime prisional sem prévia oitiva do condenado como medida acautelatória, de modo a resguardar a ordem pública, especialmente em casos de prática de novos delitos pelo apenado.
4. O STJ entende que é possível a regressão de regime per saltum, sem necessidade de progressão gradual, quando se verifica o cometimento de falta grave durante a execução da pena.
5. Não há ilegalidade manifesta na decisão agravada, que encontra amparo nos precedentes do STJ, inclusive quanto à possibilidade de regressão cautelar sem a instauração de processo administrativo disciplinar.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 888.192/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024, grifei).
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.