DECISÃO WELBER DA SILVA DA CONCEIÇÃO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido p… — HC HC 1097152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO WELBER DA SILVA DA CONCEIÇÃO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Recurso em Sentido Estrito n.
- Consta dos autos que o paciente está preso preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de homicídio qualificado e de integração em organização criminosa.
- Contra a decisão de pronúncia, a defesa manejou recurso em sentido estrito, o qual foi parcialmente provido.
- Inconformada, a parte interpôs recurso especial - não admitido - o que deu ensejo ao agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Contra a decisão de pronúncia, a defesa manejou recurso em sentido estrito, o qual foi parcialmente provido.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.12333.12334., 00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
WELBER DA SILVA DA CONCEIÇÃO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Recurso em Sentido Estrito n. 0007039-22.2023.8.16.0034.
Consta dos autos que o paciente está preso preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de homicídio qualificado e de integração em organização criminosa.
Contra a decisão de pronúncia, a defesa manejou recurso em sentido estrito, o qual foi parcialmente provido. Inconformada, a parte interpôs recurso especial - não admitido - o que deu ensejo ao agravo em recurso especial.
Neste habeas corpus, o impetrante aduz, inicialmente, que o AREsp n. 0006747-03.2024.8.16.0034 está há vinte meses sem andamento na origem.
Alega, ainda, o excesso de prazo para o julgamento e a ausência da reavaliação periódica prevista no art. 316, parágrafo único, do CPP.
Assim, pleiteia, liminarmente e no mérito, a expedição de ordem à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para que proceda à imediata remessa do agravo em recurso especial a esta Corte Superior.
Subsidiariamente, postula a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares diversas da segregação.
Decido.
Verifico, de início, que as controvérsias deduzidas neste writ não foram previamente submetidas à Corte de origem nem analisadas por ela no ato apontado como coator, o que evidencia a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.