DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de LUIZ JOSE DE BRITO - condenado como incurso nos cri… — HC HC 1097226
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Com efeito, busca a impetração a anulação da ação penal em que o paciente restou condenado (Ação Penal n.
- 5002007-41.2018.4.04.7002, da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR), aos argumentos de incompetência da Justiça Federal, vício na colaboração premiada por atuação direcionada do réu colaborador, ilegalidade por quebra da cadeia de custódia e vício em ação controlada, além de nulidade da fundamentação do acórdão hostilizado, que se valeu expressamente de conteúdo ilegal para manter a condenação do paciente.
- Ocorre que é inviável a utilização da via eleita para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, como uma espécie de segunda apelação criminal dirigida a uma Corte de Precedentes.
- Ademais, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior interposição do Recurso Especial n.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.12333.12334., 00287.03603.03642., 00287.03547.03555., 00287.05872.03568., 00287.05872.03567., 00287.05872.03565., 00287.03523.03533., 00287.03523.03532.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de LUIZ JOSE DE BRITO - condenado como incurso nos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, dispensa indevida de licitação, fraude em certame licitatório, fraude do caráter competitivo de licitação, tráfico de influência, usurpação de função pública, falsidade ideológica e participação em organização criminosa - em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a anulação da ação penal em que o paciente restou condenado (Ação Penal n. 5002007-41.2018.4.04.7002, da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR), aos argumentos de incompetência da Justiça Federal, vício na colaboração premiada por atuação direcionada do réu colaborador, ilegalidade por quebra da cadeia de custódia e vício em ação controlada, além de nulidade da fundamentação do acórdão hostilizado, que se valeu expressamente de conteúdo ilegal para manter a condenação do paciente.
Ocorre que é inviável a utilização da via eleita para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, como uma espécie de segunda apelação criminal dirigida a uma Corte de Precedentes.
Ademais, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior interposição do Recurso Especial n. 2.069.660/PR, apresentado em favor do paciente e de outros sentenciados, com fundamentos idênticos ao do presente habeas corpus, além do Writ n. 1.095.864/PR, em que a defesa formulou argumentos e pretensões idênticas, configurando clara reiteração de pedidos.
À vista do disposto no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RENITÊNCIA. CRIMES DE LICITAÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE DIVERSAS NULIDADES (INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, VÍCIO EM AÇÃO CONTROLADA, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E CERCEAMENTO DE DEFESA). TEMAS ABORDADOS EM ANTERIOR RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FAVOR DO PACIENTE. HABEAS CORPUS N. 1.095.864/PR. PRETENSÕES E FUNDAMENTOS IDÊNTICOS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.