DECISÃO HADRYEL LUCAS DA SILVA PEREIRA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão p… — HC HC 1097693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO HADRYEL LUCAS DA SILVA PEREIRA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Apelação Criminal n.
- A defesa sustenta que o veredicto do Tribunal do Júri é manifestamente contrário às provas dos autos.
- Afirma que o paciente possui álibi confirmado por diversas testemunhas, que o colocam em culto religioso no horário do crime.
- Aduz, ainda, inexistirem provas diretas ou indiciárias de autoria, bem como que os relatos incriminatórios são meramente indiretos.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
HADRYEL LUCAS DA SILVA PEREIRA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Apelação Criminal n. 5077940-45.2021.8.09.0146.
A defesa sustenta que o veredicto do Tribunal do Júri é manifestamente contrário às provas dos autos. Afirma que o paciente possui álibi confirmado por diversas testemunhas, que o colocam em culto religioso no horário do crime. Aduz, ainda, inexistirem provas diretas ou indiciárias de autoria, bem como que os relatos incriminatórios são meramente indiretos. Alega, por fim, que as características físicas do agente e o veículo descritos pelas testemunhas não correspondem ao paciente nem à moto apreendida.
Requer a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, com a realização de novo júri, e a concessão liminar do habeas corpus.
Decido.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - Apelação Criminal n. 5077940-45.2021.8.09.0146 - já foi previamente formulado no AREsp n. 2.609.248/GO.
Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao agravo em recurso especial citado.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.