DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOÃO PAULO MURTA COIMBRA … — HC HC 1098204
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOÃO PAULO MURTA COIMBRA RIBEIRO, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n.
- Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente no dia 3/3/2026, no bojo de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de estelionato previsto no artigo 171, do Código penal, porque (e-STJ fl.
- Segundo a representação, o investigado, valendo-se de ardil e abuso de confiança, teria causado prejuízos vultosos às vítimas, notadamente A. e R..
- Narra a autoridade policial que o modus operandi consistia em adquirir a confiança das vítimas mediante pagamentos iniciais pontuais para, em seguida, realizar aquisições de bens de alto valor (especialmente eletrônicos da marca Apple) ou captar recursos sob a promessa de investimentos, cessando posteriormente os pagamentos .
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.03415.03431.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOÃO PAULO MURTA COIMBRA RIBEIRO, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n. 1.0000.26.141459-3/000).
Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente no dia 3/3/2026, no bojo de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de estelionato previsto no artigo 171, do Código penal, porque (e-STJ fl. 44):
.. Segundo a representação, o investigado, valendo-se de ardil e abuso de confiança, teria causado prejuízos vultosos às vítimas, notadamente A. e R..
Narra a autoridade policial que o modus operandi consistia em adquirir a confiança das vítimas mediante pagamentos iniciais pontuais para, em seguida, realizar aquisições de bens de alto valor (especialmente eletrônicos da marca Apple) ou captar recursos sob a promessa de investimentos, cessando posteriormente os pagamentos . O prejuízo estimado supera a cifra de centenas de milhares de reais, sendo apontado um prejuízo de aproximadamente R$ 200.000,00 para a vítima A. e R$ 253.000,00 para a vítima R.. ..
Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual apontando, em síntese, ilegalidade da prisão preventiva por falta de fundamentação concreta e ausência dos requisitos legais, além de não justificativa para afastar medidas cautelares diversas. Aduziu violação à Súmula 444 do STJ, erro material no prazo do mandado, condições pessoais favoráveis do paciente e ilegalidade na quebra de sigilo. Ao final, requereu a revogação da prisão ou sua substituição por cautelares.
O Tribunal de origem, contudo, denegou a ordem nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fls. 14-15)
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIMES DE ESTELIONATO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE A DATA DOS FATOS E DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319, DO CPP - REITERAÇÃO DE PEDIDOS - SÚMULA Nº 53 DO TJMG - CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT - NECESSIDADE - MÉRITO - VIOLAÇÃO À SÚMULA 444, STJ - INOCORRÊNCIA - ERRO MATERIAL NO DECRETO PREVENTIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO WRIT - INEXISTÊNCIA DE "FISHING EXPEDITION" - PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES E DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 240, § 1º, "d", "e" E "h", DO CPP - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO VERIFICADO. - Não se conhece de Habeas Corpus quando se constitui mera reiteração de pedidos. Inteligência da Súmula nº. 53, do TJMG. - A
[trecho intermediário suprimido]
no mérito, o relaxamento da prisão preventiva, por reconhecimento de suposta ilegalidade.
É o relatório, Decido.
Inicialmente, não há como prosseguir com a irresignação .
Nota-se que o presente habeas corpus, trata-se de mera reiteração do HC 1094065 / MG, anteriormente impetrado nesta corte, já certificado o trânsito em julgado no dia 19/5/2026, porquanto apresenta as mesmas partes, causa de pedir, pedido e foi impetrado com o mesmo acórdão originário.
Com efeito, " a mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus". (AgRg no HC n. 190.293,Relator Ministro Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe 19/11/2020).
Ante o exposto, com amparo no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.