DECISÃO CARLOS APARECIDO DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profer… — HC HC 1098259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CARLOS APARECIDO DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Agravo em Execução Penal n.
- A defesa sustenta que o paciente, embora com direito reconhecido ao regime semiaberto, encontra-se recolhido em condições de regime fechado após a revogação da prisão domiciliar.
- Requer a concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, ou, subsidiariamente, a imediata transferência para estabelecimento que assegure efetivas condições do regime semiaberto, bem como, ao final, a concessão definitiva do habeas corpus para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e restabelecer a decisão de primeiro grau.
- Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - Agravo em Execução n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
CARLOS APARECIDO DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Agravo em Execução Penal n. 1.0000.25.270922-5/001.
A defesa sustenta que o paciente, embora com direito reconhecido ao regime semiaberto, encontra-se recolhido em condições de regime fechado após a revogação da prisão domiciliar.
Requer a concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, ou, subsidiariamente, a imediata transferência para estabelecimento que assegure efetivas condições do regime semiaberto, bem como, ao final, a concessão definitiva do habeas corpus para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e restabelecer a decisão de primeiro grau. Requer, ainda, a justiça gratuita.
Decido.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - Agravo em Execução n. 1.0000.25.270922-5/001 - já foi previamente formulado no HC n. 1.073.105/MG.
Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.